Legislação Municipal

Decreto nº 19367, de 26 de Julho de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 10.161/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à Renata Moreira de Araújo e Adriano Cícero de Araújo, destinada a duplicação da Avenida Lívio Veneziani, do Loteamento Chácaras São José, a saber:

 

I – Imóvel: Parte do imóvel registrado na Matrícula n. 264.275;

 

II - Proprietário: Renata Moreira de Araújo e Adriano Cícero de Araújo;

 

III – Localização: Avenida Lívio Veneziani, n. 905, no Loteamento Chácaras São José;

 

IV – Situação: situado na margem do Córrego Cambuí;

 

V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 47, coordenada UTM N-7.432.891,5668 e E-413.433,0326, cravado junto a Av. Lívio Veneziani, na divisa com a Matricula 199.014, deste segue com azimute de 344°24’38” e distância de 12,91 metros até encontrar o vértice 46, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 52 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 46 segue com azimute de 261°36’03” e distância de 3,13 metros até encontrar o vértice 48, deste segue com azimute de 261°40’24” e distância de 7,77 metros até encontrar o vértice 49, deste segue com azimute de 259°25’11” e distância de 6,98 metros até encontrar o vértice 50, deste segue com azimute de 256°55’23” e distância de 3,85 metros até encontrar o vértice 51, deste segue com azimute de 255°00’24” e distância de 1,05 metros até encontrar o vértice 52, cravado na divisa com a área da Prefeitura de São José dos Campos, margens do Córrego dos Putins, deste deflete à direita e segue com azimute de 164°04’24” e distância de 13,28 metros até encontrar o vértice 53, cravado na divisa com a Av. Lívio Veneziani, deste deflete à direita e até atingir o vértice inicial 47 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 53 segue com azimute de 76°46’19” e distância de 7,19 metros até encontrar o vértice 55, deste segue com azimute de 76°46’19” e distância de 1,78 metros até encontrar o vértice 54, deste segue com azimute de 80°21’13” e distância de 13,69 metros até encontrar o vértice inicial 47, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 297,19 m² (duzentos e noventa e sete metros e dezenove decímetros quadrados);

 

VI – Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir das margens do Córrego dos Putins com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 55 e segue confrontando com a área a ser desapropriada até encontrar o vértice 49 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 55 segue com azimute 12°22’05” e distância de 5,16 metros até encontrar o vértice AP1, deste segue com azimute 07°57’39” e distância de 1,48 metros até encontrar o vértice AP2, deste deflete à direita e segue com azimute 326°17’54” e distância de 3,54 metros até encontrar o vértice AP3, deste deflete à esquerda e segue com azimute 20°58’54” e distância de 4,39 metros até encontrar o vértice 49, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 52 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 49 segue com azimute de 259°25’11” e distância de 6,98 metros até encontrar o vértice 50, deste segue com azimute de 256°55’23” e distância de 3,85 metros até encontrar o vértice 51, deste segue com azimute de 255°00’24” e distância de 1,05 metros até encontrar o vértice 52, cravado na divisa com a área da Prefeitura de São José dos Campos, margens do Córrego dos Putins, deste deflete à direita e segue com azimute de 164°04’24” e distância de 13,28 metros até encontrar o vértice 53, cravado na divisa com a Av. Lívio Veneziani, deste deflete à direita e até atingir o vértice inicial 47 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 53 segue com azimute de 76°46’19” e distância de 7,19 metros até encontrar o vértice inicial 55, perfazendo uma área de 125,59 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

 

VII – Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui dois abrigos desmontáveis, respectivamente com 17,20 m² e 23,37 m², totalizando 40,57 m² (quarenta metros e cinquenta e sete decímetros quadrados).

 

Parágrafo único.  A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 10.168/2023.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que a empresa proprietária ofereça:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 26 de julho de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo