Legislação Municipal

Decreto nº 19368, de 26 de Julho de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 10.178/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer a José de Araújo e outros, destinada a duplicação da Avenida Lívio Veneziani, do Loteamento Residencial São Francisco, a saber:

 

I – Área I:

 

a) Imóvel: Parte do imóvel registrado na Matrícula n. 15.353;

 

b) Proprietário: José de Araújo e outros;

 

c) Localização: Avenida Lívio Veneziani, n. 921, no Loteamento Residencial São Francisco;

 

d) Situação: situado na margem do Córrego Cambuí;

 

e) Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 59, coordenada UTM N-7.432.873,6521 e E-413.490,9763, cravado junto a Avenida Lívio Veneziani, na divisa com área da Prefeitura de São José dos Campos, margens do Córrego dos Putins, desta segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 61 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 59 segue com azimute de 328°01’38” e distância de 3,85 metros até encontrar o vértice 60, deste segue com azimute de 328°08’17” e distância de 8,54 metros até encontrar o vértice 61, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 70 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 61 segue com azimute de 239°46’04” e distância de 2,36 metros até encontrar o vértice 62, deste segue com azimute de 237°26’17” e distância de 5,34 metros até encontrar o vértice 63, deste segue com azimute de 235°51’50” e distância de 4,57 metros até encontrar o vértice 64, deste segue com azimute de 234°11’32” e distância de 3,34 metros até encontrar o vértice 65, deste segue com azimute de 232°16’34” e distância de 6,52 metros até encontrar o vértice 66, deste segue com azimute de 232°16’34” e distância de 1,23 metros até encontrar o vértice 67, deste segue com azimute de 231°55’14” e distância de 9,93 metros até encontrar o vértice 68, deste segue com azimute de 232°07’50” e distância de 9,05 metros até encontrar o vértice 69, deste segue com azimute de 232°07’09” e distância de 1,89 metros até encontrar o vértice 70, cravado na divisa com a Matrícula 188.868, deste deflete à direita e segue com azimute de 132°15’24” e distância de 14,00 metros até encontrar o vértice 71, cravado na divisa com a Avenida Lívio Veneziani, deste deflete à direita e até atingir o vértice inicial 59 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 71 segue com azimute de 52°24’47” e distância de 12,72 metros até encontrar o vértice 72, deste segue com azimute de 52°24’47” e distância de 1,38 metros até encontrar o vértice 73, deste segue com azimute de 50°24’50” e distância de 8,07 metros até encontrar o vértice 74, deste segue com azimute de 50°24’50” e distância de 1,32 metros até encontrar o vértice 75, deste segue com azimute de 51°57’35” e distância de 16,99 metros até encontrar o vértice inicial 59, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 573,17 m² (quinhentos e setenta e três metros e dezessete decímetros quadrados);

 

I – Área II:

 

a) Imóvel: Parte do imóvel registrado na Matrícula n. 15.353;

 

b) Proprietário: José de Araújo e outros;

 

c) Localização: Avenida Lívio Veneziani, n. 921, no Loteamento Residencial São Francisco;

 

d) Situação: situado na margem do Córrego Cambuí;

 

e) Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 59, coordenada UTM N-7.432.873,6521 e E-413.490,9763, cravado junto a Avenida Lívio Veneziani, na divisa com área da Prefeitura de São José dos Campos, margens do Córrego dos Putins, desta segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 61 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 59 segue com azimute de 328°01’38” e distância de 3,85 metros até encontrar o vértice 60, deste segue com azimute de 328°08’17” e distância de 8,54 metros até encontrar o vértice 61, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 173 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 61 segue com azimute de 239°46’04” e distância de 2,36 metros até encontrar o vértice 62, deste segue com azimute de 237°26’17” e distância de 5,34 metros até encontrar o vértice 63, deste segue com azimute de 235°51’50” e distância de 4,57 metros até encontrar o vértice 64, deste segue com azimute de 234°11’32” e distância de 3,34 metros até encontrar o vértice 65, deste segue com azimute de 232°16’34” e distância de 5,64 metros até encontrar o vértice 173, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área com azimute de 135°26’03” e distância de 13,74 metros até encontrar o vértice 74, deste segue com azimute de 50°24’50” e distância de 1,32 metros até encontrar o vértice 75, deste segue com azimute de 51°57’35” e distância de 16,99 metros até encontrar o vértice inicial 59, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 261,46 m² (duzentos e sessenta e um metros e quarenta e seis decímetros quadrados);

f) Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada está totalmente inserida em Área de Preservação Permanente, com 30,00 metros de largura a partir das margens do Córrego dos Putins;

 

g) Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui uma edificação com 32,14 m² (trinta e dois metros e quatorze decímetros quadrados) de área construída, possuindo também um abrigo desmontável com respectivamente 61,14 m² (sessenta e um metros e quatorze decímetros quadrados).

 

Parágrafo único.  A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 10.178/2023.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que a empresa proprietária ofereça:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 26 de julho de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo