Legislação Municipal

Decreto nº 19372, de 26 de Julho de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 10.218/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer a Deusdedite Abreu do Rosário e Ana Lúcia Widmer Abreu, destinada a duplicação da Avenida Lívio Veneziani, do Loteamento Residencial São Francisco, a saber:

 

I – Imóvel: Parte do imóvel registrado na Matrícula n. 179.465;

 

II - Proprietário: Deusdedite Abreu do Rosário e Ana Lúcia Widmer Abreu;

 

III – Localização: Avenida Lívio Veneziani, n. 1.086, no Loteamento Residencial São Francisco;

 

IV – Situação: localizado na confluência com a Estrada Brejauveiras;

 

V - Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 89, coordenada UTM N-7.432.817,3175 e E-413.559,7552, cravado junto a Avenida Lívio Veneziani, na divisa com Viela Particular de Acesso, parte da Matrícula 15.353, desta segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 87 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 89 segue com azimute de 333°03’12” e distância de 1,03 metros até encontrar o vértice 88, deste segue com azimute de 312°18’55” e distância de 14,91 metros até encontrar o vértice 87, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 127 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 87 segue com azimute de 231°11’06” e distância de 1,36 metros até encontrar o vértice 90, deste segue com azimute de 227°55’41” e distância de 4,54 metros até encontrar o vértice 91, deste segue com azimute de 224°51’27” e distância de 4,81 metros até encontrar o vértice 92, deste segue com azimute de 221°55’55” e distância de 2,77 metros até encontrar o vértice 93, deste segue com azimute de 220°00’32” e distância de 3,46 metros até encontrar o vértice 94, deste segue com azimute de 217°46’05” e distância de 2,60 metros até encontrar o vértice 95, deste segue com azimute de 216°20’16” e distância de 2,98 metros até encontrar o vértice 96, deste segue com azimute de 213°20’52” e distância de 2,97 metros até encontrar o vértice 97, deste segue com azimute de 211°36’27” e distância de 3,21 metros até encontrar o vértice 98, deste segue com azimute de 210°14’42” e distância de 1,45 metros até encontrar o vértice 99, deste segue com azimute de 208°38’54” e distância de 1,96 metros até encontrar o vértice 100, deste segue com azimute de 207°00’05” e distância de 2,94 metros até encontrar o vértice 101, deste segue com azimute de 206°00’20” e distância de 1,48 metros até encontrar o vértice 102, deste segue com azimute de 203°34’13” e distância de 2,58 metros até encontrar o vértice 103, deste segue com azimute de 203°02’44” e distância de 2,36 metros até encontrar o vértice 104, deste segue com azimute de 200°40’02” e distância de 1,67 metros até encontrar o vértice 105, deste segue com azimute de 199°07’24” e distância de 1,80 metros até encontrar o vértice 106, deste segue com azimute de 199°57’24” e distância de 1,10 metros até encontrar o vértice 107, deste segue com azimute de 196°53’56” e distância de 1,12 metros até encontrar o vértice 108, deste segue com azimute de 198°11’23” e distância de 1,17 metros até encontrar o vértice 109, deste segue com azimute de 195°55’20” e distância de 1,46 metros até encontrar o vértice 110, deste segue com azimute de 198°03’50” e distância de 1,98 metros até encontrar o vértice 111, deste segue com azimute de 199°15’24” e distância de 1,79 metros até encontrar o vértice 112, deste segue com azimute de 199°03’56” e distância de 1,45 metros até encontrar o vértice 113, deste segue com azimute de 201°31’05” e distância de 1,95 metros até encontrar o vértice 114, deste segue com azimute de 202°50’57” e distância de 2,74 metros até encontrar o vértice 115, deste segue com azimute de 204°10’15” e distância de 2,70 metros até encontrar o vértice 116, deste segue com azimute de 206°24’15” e distância de 2,39 metros até encontrar o vértice 117, deste segue com azimute de 207°36’26” e distância de 3,18 metros até encontrar o vértice 118, deste segue com azimute de 209°43’54” e distância de 1,90 metros até encontrar o vértice 119, deste segue com azimute de 210°47’54” e distância de 3,18 metros até encontrar o vértice 120, deste segue com azimute de 214°10’35” e distância de 5,79 metros até encontrar o vértice 121, deste segue com azimute de 216°50’13” e distância de 3,25 metros até encontrar o vértice 122, deste segue com azimute de 219°06’52” e distância de 2,92 metros até encontrar o vértice 123, deste segue com azimute de 220°55’46” e distância de 4,70 metros até encontrar o vértice 124, deste segue com azimute de 224°22’22” e distância de 3,40 metros até encontrar o vértice 125, deste segue com azimute de 226°57’33” e distância de 5,59 metros até encontrar o vértice 126, deste segue com azimute de 230°29’26” e distância de 2,36 metros até encontrar o vértice 127, cravado na divisa com a Avenida Lívio Veneziani, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida avenida até encontrar o vértice inicial 87 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 127 deflete à direita e segue com azimute de 60°42’34” e distância de 2,29 metros até encontrar o vértice 128, deste segue com azimute de 55°16’40” e distância de 6,84 metros até encontrar o vértice 129, deste segue com azimute de 51°35’02” e distância de 2,28 metros até encontrar o vértice 130, deste segue com azimute de 48°52’52” e distância de 4,57 metros até encontrar o vértice 131, deste segue com azimute de 45°00’33” e distância de 5,39 metros até encontrar o vértice 132, deste segue com azimute de 40°20’29” e distância de 8,27 metros até encontrar o vértice 133, deste segue com azimute de 37°49’08” e distância de 15,94 metros até encontrar o vértice 134, deste segue com azimute de 38°45’20” e distância de 9,10 metros até encontrar o vértice 135, deste segue com azimute de 33°42’25” e distância de 16,87 metros até encontrar o vértice 136, deste segue com azimute de 45°16’57” e distância de 11,89 metros até encontrar o vértice 137, deste segue com azimute de 46°37’49” e distância de 13,27 metros até encontrar o vértice inicial 89, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 858,73 m² (oitocentos e cinquenta e oito metros e setenta e três decímetros quadrados).

 

Parágrafo único.  A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 10.218/2023.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que a empresa proprietária ofereça:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 26 de julho de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo