Legislação Municipal

Decreto nº 19373, de 26 de Julho de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

                          

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 10.235/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à empresa Independência Empreendimentos e Participações Ltda., destinada a duplicação da Avenida Lívio Veneziani, do Loteamento Residencial São Francisco, a saber:

 

I – Imóvel: Parte do imóvel registrado na Matrícula n. 99.348;

 

II - Proprietário: Independência Empreendimentos e Participações Ltda.;

 

III – Localização: Avenida Madre Tereza de Calcutá, s/n, no Loteamento Residencial São Francisco;

 

IV – Situação: localizado na confluência com a Avenida Hélio Siqueira Pinto;

 

V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 152, coordenada UTM N-7.432.728,7403 e E-413.611,1850, cravado na divisa com a Avenida Madre Tereza de Calcutá, desta segue confrontando com a referida avenida até encontrar o vértice 155 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 152 segue com azimute de 238°15’26” e distância de 8,34 metros até encontrar o vértice 153, deste segue com azimute de 239°42’20” e distância de 18,44 metros até encontrar o vértice 154, deste segue com azimute de 239°13’00” e distância de 35,56 metros até encontrar o vértice 155, cravado na confluência da Avenida Madre Tereza de Calcutá com a Avenida Hélio Siqueira Pinto, deste segue confrontando com a referida confluência até encontrar o vértice 158 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 155 deste segue com azimute de 223°52’17” e distância de 14,00 metros até encontrar o vértice 156, deste segue com azimute de 197°56’36” e distância de 12,38 metros até encontrar o vértice 157, deste segue com azimute de 168°30’26” e distância de 0,54 metros até encontrar o vértice 158, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice inicial 152 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 158 segue em curva com ângulo central 32°37’14”, raio de 9,69 metros e desenvolvimento de 5,52 metros até encontrar o vértice 159, deste segue com azimute de 50°29’39” e distância de 0,57 metros até encontrar o vértice 160, deste segue com azimute de 55°31’23” e distância de 0,92 metros até encontrar o vértice 161, deste segue com azimute de 58°54’54” e distância de 6,79 metros até encontrar o vértice 162, deste segue com azimute de 57°25’12” e distância de 7,09 metros até encontrar o vértice 163, deste segue com azimute de 56°19’49” e distância de 3,23 metros até encontrar o vértice 164, deste segue com azimute de 56°19’49” e distância de 0,84 metros até encontrar o vértice 165, deste segue com azimute de 55°29’16” e distância de 3,92 metros até encontrar o vértice 166, deste segue com azimute de 53°16’39” e distância de 6,00 metros até encontrar o vértice 167, deste segue com azimute de 53°51’45” e distância de 9,28 metros até encontrar o vértice 168, deste segue com azimute de 49°14’32” e distância de 7,85 metros até encontrar o vértice 169, deste segue com azimute de 49°22’14” e distância de 24,68 metros até encontrar o vértice 170, deste segue com azimute de 49°24’03” e distância de 2,23 metros até encontrar o vértice 171, deste segue com azimute de 49°20’54” e distância de 4,45 metros até encontrar o vértice 172, deste segue com azimute de 49°16’38” e distância de 3,45 metros até encontrar o vértice inicial 152, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 447,53 m² (quatrocentos e quarenta e sete metros e cinquenta e três decímetros quadrados).

 

Parágrafo único.  A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 10.235/2023.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que a empresa proprietária ofereça:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 26 de julho de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo