Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.022.136,44.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.542, de 1º de Julho de 2022, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 10.639, de 25 de novembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.022.136,44 (três milhões, vinte e dois mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo I (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo I (A – Fonte) e decorrem de:
I – superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2022, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)
II - cancelamento de restos a pagar de despesas empenhadas no exercício de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.592.136,44 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 4 de agosto de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo