Legislação Municipal

Decreto nº 19380, de 7 de Agosto de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a revogação da permissão de uso não onerosa dos Quiosques na extensão da Orla do Banhado, situados na Avenida São José, para artesãos selecionados/credenciados por meio de edital próprio.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 63.791/20;

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Ficam revogados o Decreto n. 18.856, de 12 de julho de 2021, conforme o § 1º do art. 4º do referido diploma e o Decreto n. 19.002, de 25 de janeiro de 2022, que tratam da permissão de uso não onerosa dos Quiosques na extensão da Orla do Banhado, situados na Avenida São José, para artesãos selecionados e credenciados em edital próprio.

 

Art. 2º  Considerando o disposto no art. 1º deste Decreto, ficam revogadas a permissões concedidas por meio dos respectivos Decretos n. 18.856, de 2021 e Decreto n. 19.002, de 2022, exclusivamente em relação aos seguintes artesãos:

 

§ 1º  Segue abaixo a relação dos artesãos cujas permissões de uso concedidas pelo Decreto n. 18.856, de 2021, se farão revogadas:

 

Item

Nome

Nº SUTACO / SICAB

1

Daniela Ferrari Jardini

91.508

2

Maria de Lourdes de Jesus Souza

97.249

3

Terezinha Baptista Rodrigues

96.679

 

§ 2º  Segue abaixo a relação dos artesãos cujas permissões de uso concedidas pelo Decreto n. 19.002, de 2022, se farão revogadas:

 

Item

Nome

Nº SUTACO / SICAB

1

Ana Luisa Tedesco

96.683

2

Elias Donizete Belarmino

95.196

3

Eugênia Fidelis Almeida

95.443

4

Fátima Aparecida de Siqueira

95.443

5

Heloisa Aparecida Arantes

94.003

6

Maria Wanderlea Ferreira Santos Avelino

94.132

7

Neusa Aparecida Martins das Neves

22.101

8

Nilda Verônica Raimundo Rosa

58.953

9

Otacília Candida de Oliveira

60.488

10

Rosa Ribeiro Pereira

91.466

11

Viviane Aparecida Ferreira Alves da Silva

65.244

 

§ 3º  Os termos de permissão de uso seguem apensos ao Processo Administrativo n. 63.971/2020.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 7 de agosto de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Alberto Marques Filho

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo