Dispõe sobre a revogação da permissão de uso não onerosa dos Quiosques na extensão da Orla do Banhado, situados na Avenida São José, para artesãos selecionados/credenciados por meio de edital próprio.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 63.791/20;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados o Decreto n. 18.856, de 12 de julho de 2021, conforme o § 1º do art. 4º do referido diploma e o Decreto n. 19.002, de 25 de janeiro de 2022, que tratam da permissão de uso não onerosa dos Quiosques na extensão da Orla do Banhado, situados na Avenida São José, para artesãos selecionados e credenciados em edital próprio.
Art. 2º Considerando o disposto no art. 1º deste Decreto, ficam revogadas a permissões concedidas por meio dos respectivos Decretos n. 18.856, de 2021 e Decreto n. 19.002, de 2022, exclusivamente em relação aos seguintes artesãos:
§ 1º Segue abaixo a relação dos artesãos cujas permissões de uso concedidas pelo Decreto n. 18.856, de 2021, se farão revogadas:
Item |
Nome |
Nº SUTACO / SICAB |
1 |
Daniela Ferrari Jardini |
91.508 |
2 |
Maria de Lourdes de Jesus Souza |
97.249 |
3 |
Terezinha Baptista Rodrigues |
96.679 |
§ 2º Segue abaixo a relação dos artesãos cujas permissões de uso concedidas pelo Decreto n. 19.002, de 2022, se farão revogadas:
Item |
Nome |
Nº SUTACO / SICAB |
1 |
Ana Luisa Tedesco |
96.683 |
2 |
Elias Donizete Belarmino |
95.196 |
3 |
Eugênia Fidelis Almeida |
95.443 |
4 |
Fátima Aparecida de Siqueira |
95.443 |
5 |
Heloisa Aparecida Arantes |
94.003 |
6 |
Maria Wanderlea Ferreira Santos Avelino |
94.132 |
7 |
Neusa Aparecida Martins das Neves |
22.101 |
8 |
Nilda Verônica Raimundo Rosa |
58.953 |
9 |
Otacília Candida de Oliveira |
60.488 |
10 |
Rosa Ribeiro Pereira |
91.466 |
11 |
Viviane Aparecida Ferreira Alves da Silva |
65.244 |
§ 3º Os termos de permissão de uso seguem apensos ao Processo Administrativo n. 63.971/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 7 de agosto de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Alberto Marques Filho
Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo