Legislação Municipal

Decreto nº 19384, de 10 de Agosto de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.905.543,77.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.542, de 1º de Julho de 2022, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 10.639, de 25 de novembro de 2022;

                                                                                   

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.905.543,77 (quatro milhões, novecentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo I (B - Crédito).

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo I (A – Fonte) e decorrem de:

 

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 518.509,17 (quinhentos e dezoito mil, quinhentos e nove reais e dezessete centavos);

 

II - cancelamento de restos a pagar de despesas empenhadas no exercício de 2022, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

 

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.362.034,60 (quatro milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trinta e quatro reais e sessenta centavos).

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 10 de agosto de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

 

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo