Legislação Municipal

Decreto nº 19381, de 10 de Agosto de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Institui a Comissão Especial para análise e implementação das práticas de ESG (environmental, social and governance) no âmbito do município de São José dos Campos, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 96.938/23;

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para análise e implementação das práticas de ESG (environmental, social and governance), nas políticas públicas do município de São José dos Campos, com o objetivo de monitorar, alinhar e coordenar atividades relacionadas à sustentabilidade ambiental, social e de governança.

 

Art. 2º A Comissão Especial será responsável pela formulação de diretrizes e propostas estruturantes nas áreas ambientais, sociais e de governança, bem como pelo seu delineamento e implantação junto à políticas públicas e peças de planejamento.

 

Art. 3º A Comissão Especial será composta por 1 (um) representante de cada Secretaria Municipal, além de 1 (um) representante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e  1 (um) representante da FUNDHAS - Fundação Hélio Augusto de Souza.

 

§1º os membros da Comissão Especial serão indicados pelos titulares de cada pasta ou órgão e designados por Portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito.

 

§2º poderão ser convidados e incluídos, de forma temporária, outros órgãos (públicos e privados), entidades, organizações e associações que possam contribuir com o objetivo da Comissão Especial.

 

Art. 4º A Comissão Especial será responsável pelas seguintes atividades:

 

I - identificar informações e dados que subsidiem desenvolvimento de políticas e projetos, direta ou indiretamente, relevantes à aplicação ou aperfeiçoamento do tema;

 

II - disseminar, promover e implantar iniciativas e ações de acordo com o conceito ESG no âmbito do município de São José dos Campos;

 

III - fomentar o desenvolvimento da cultura de sustentabilidade, ampliando a sua capacidade de incorporar às demandas dos cidadãos e de compartilhar com todos os agentes envolvidos o seu ecossistema de relacionamento;

 

IV - elencar e propor soluções para os obstáculos encontrados, dinamizando processos, atuando na articulação das áreas envolvidas; e

      

V - outras atividades correlatas.

 

Art. 5º A Comissão Especial terá como coordenador um de seus membros titulares, cujo mandato durará dois anos, assim escolhido por deliberação de maioria simples em reunião convocada para esse fim, podendo tal mandato ser renovado em continuidade somente uma vez.

 

Art. 6º A Comissão Especial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu coordenador.

 

Art. 7º A Comissão Especial elaborará e aprovará seu regimento interno, por deliberação de maioria simples, no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do decreto de regulamentação.

 

Art. 8º A participação na Comissão Especial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 9º As despesas afetas a este programa correrão por conta das disposições orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.

 

Art. 10.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 10 de agosto de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo