Nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto na da Lei n. 9.159, de 28 de agosto de 2014, que “Institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e dá outras providências.”;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 88.180/2017;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, instituído pela Lei n. 9.159, de 28 de agosto de 2014, os seguintes membros:
I - representantes do Poder Executivo:
a) representante da Secretaria de Governança:
Marília Ferreira Maciel;
b) representante da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças:
José Aparecido Pereira Barbosa do Nascimento;
c) representante da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:
Edson Luiz Antunes Amaral;
d) representante da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras:
Sérgio Tarzia; e
e) representante da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade:
Gabriel Ivo de Oliveira Rocha;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) representante do Movimento Urbano Sem Teto:
Valdir Martins de Souza;
b) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos:
Carlos Eduardo de Vilhena Paiva;
c) representante da União dos Moradores do Parque Interlagos - UMPIR:
Marcos Virgílio da Silva;
d) representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Adm. de Imóveis Residenciais e Comerciais - SECOVI:
Angela Aparecida Lemes de Paiva;
e) representante da Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos ACI - SP:
Francisco Humberto de Oliveira Roxo.
Art. 2º Fica nomeado o Secretário de Gestão Habitacional e Obras para ocupar o cargo de Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, que exercerá o voto de qualidade.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação terá a duração de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 4º Os membros nomeados pelo presente Decreto não receberão remuneração, sendo sua participação considerada relevante serviço prestado ao Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2023.
São José dos Campos, 15 de agosto de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Márlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Antero Alves Baraldo
Secretário de Apoio Social ao Cidadão
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo