Nomeia os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de São José dos Campos.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto na Lei n. 4.617, de 12 de setembro de 1994, alterada pela Lei n. 9.593, de 31 de outubro de 2017, que reformulou o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM;
Considerando que a composição dos representantes da sociedade civil no COMAM foi realizada por meio de Chamamento Público;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 33.977/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, nos termos do art. 6º da Lei n. 4.617, de 12 de setembro de 1994, com suas posteriores alterações, como representantes do Poder Público, os seguintes membros:
I – representantes da Prefeitura de São José dos Campos:
a) Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade:
Titular: Marcelo Pereira Manara;
Suplente: Teles Eduardo Pivetta;
Titular: Juarez Domingues de Vasconcelos;
Suplente: Andrea Sundfeld;
Titular: Rodolfo Marcos Venâncio;
Suplente: Rodrigo Ubiratã Gunther Lux;
b) Secretaria de Mobilidade Urbana:
Titular: Ronaldo Rodrigues da Cunha Filho;
Suplente: Lana Michelle Barbosa Silva;
c) Secretaria de Manutenção da Cidade:
Titular: Francisco Rodrigues de Godoy Neto;
Suplente: André Luis Cardoso;
d) Secretaria de Saúde:
Titular: Bruna Larissa de Oliveira Almeida;
Suplente: Valquíria Acácia de Oliveira Ribeiro;
e) Secretaria de Educação e Cidadania:
Titular: Michelle Filipini;
Suplente: Thais Campos Oliveira Freitas;
f) Urbanizadora Municipal – URBAM:
Titular: Marcos Gonçalves de Almeida;
Suplente: Wellington Nilson Zancheta;
g) PROCON de São José dos Campos:
Titular: Alexandre de Oliveira Campos;
Suplente: Pedro Jorge Ortiz Endrizzi;
h) Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba:
Titular: Cláudio Scalli;
Suplente: Leonardo Luquini Alves Rodrigues;
II – Representantes de Concessionárias de Serviços:
a) Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP:
Titular: Fábio Nakano;
Suplente: Jorge Sanabria;
b) EDP Energias do Brasil:
Titular: Flávia Oliveira Simião Lorio;
Suplente: David Wuo de Abreu;
III - Representante de entidade pertencente ao Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA:
a) CETESB - Cia Ambiental do Estado de São Paulo:
Titular: José Roberto Schimidt;
Suplente: Marcus Vinicius Pinto Cunha;
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, nos termos do art. 6º da Lei n. 4.617, de 1994, como representantes da sociedade civil, os seguintes membros:
I - representantes de entidades de classe:
a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
Titular: Fernanda Frois Faria;
Suplente: Fernanda Fowler Puppio Carbone;
b) Associação de Engenheiros e Arquitetos de São José dos Campos - AEA:
Titular: Andréia Martins Alfredo;
Suplente: Antonio Fernando de Moura;
II - Institutos de Pesquisa e Ensino:
a) Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos:
Titular: Jeferson de Lima Cheriegate;
Suplente: Giane Santos;
b) Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP:
Titular: Flávia Vilaça Morais;
Suplente: Maria Regina de Aquino Silva;
c) Universidade Paulista – UNIP:
Titular: José Ricardo Law da Silva;
III - Representantes de entidades ambientalistas:
a) Instituto Ecológico e de Proteção aos Animais “Natureza Viva” – IEPA:
Titular: Marcelo de Souza Godoy;
Suplente: Jeferson Rocha de Oliveira;
b) Instituto Regeneração Global – IRG:
Titular: Fabiano de Paula Porto;
Suplente: Luis Fernando Magalhães;
c) Rotary Club São José dos Campos – Oeste:
Titular: João Luiz Godoy;
Suplente: Leonardo Magno Pereira;
IV - representantes de sociedades e movimentos de moradores de bairros:
a) Titular: Associação dos Moradores da Região Oeste de São José dos Campos: representada pelo Titular: Sidney Siqueira Campos e Suplente: Edna Zordan Ramos;
Suplente: Associação dos Representantes Legais dos Condomínios Edilícios e Empresas do Jardim Aquarius e Região – ACEJA, representada pelo Titular: José Mauricio Rozado Lima da Silva e Suplente: Ciro Guilherme Gentil Croce;
b) Associação dos Produtores do Agronegócio de São Francisco Xavier – APAX:
Titular: Paulo Jiniche Komatsu;
Suplente: Satiro Nozaki;
V - representante de entidades do setor da indústria:
a) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP:
Titular: Bruno Vieira Morante;
Suplente: Joseani Cristina Antunes;
VI - representante de entidades do setor rural:
a) Sindicato Rural de São José dos Campos:
Titular: Renato Traballi Veneziani;
VII - representante de entidades do setor de comércio, serviços e construção civil:
a) Associação das Construtoras do Vale do Paraíba – ACONVAP:
Titular: Fabiana Vieira Dias Alves;
Suplente: Nicolas Smecelato Marcondes Cesar.
Art. 3º O exercício das funções de membro do COMAM será gratuito e considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art. 4º O mandato das entidades será de dois anos, com início em 18 de maio de 2023, permitindo-se sua recondução, estando desde já seus atos convalidados.
Art. 5º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de agosto de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Ricardo Minoru Iida
Secretário de Manutenção da Cidade
Margarete Carlos da Silva Correia
Secretária de Saúde
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Educação e Cidadania
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo