Legislação Municipal

Decreto nº 19392, de 24 de Agosto de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para o biênio 2023/2025, e dá outras providências.

                   

 

O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, capítulo IV que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com as alterações introduzidas pela Lei n. 7.329, de 6 de junho de 2007;

 

Considerando a Resolução n. 02/2023, que fixa procedimentos de escolha dos representantes para os assentos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD, para o biênio 2023/2025;

 

Considerando a resolução n. 07/2023, que determina o resultado do processo de escolha dos representantes da sociedade civil com assento no conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para o biênio 2023/2025;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 92.548/2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD, para o biênio 2023/2025, nos termos do art. 36 da Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, passam a ser os seguintes membros:

 

I – oito representantes de órgãos governamentais e seus respectivos suplentes, assim indicados pelos respectivos Secretários Municipais:

 

a)      representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Átila Araújo Cartaxo

Suplente: Zeliocea Silva Braga

 

b)      representante da Secretaria de Educação e Cidadania:

Titular: Patrícia Rodrigues Gomes da Fonseca

Suplente: Renata de Fátima Fernandes

 

c)      representante da Secretaria Gestão Habitacional e Obras:

Titular: Gelian Pereira de Paula da Silva

Suplente: Noel Fernandes

 

d)      representante da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão

Titular: Jordana Mara Bassi da Silva

Suplente: Matheus Garcia

 

e)      representante da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida

Titular: Sandro Marcelo dos Santos

Suplente: Francisco Gentil Ferreira

 

f)       representante da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Titular: Ronaldo Gonçalves dos Santos

Suplente: Adriana Cristina da Rocha Suzuki

 

g) representante da Secretaria de Mobilidade Urbana

Titular: Roseli da Silva Moreira Santos

Suplente: Fernando Barbosa Júnior

 

h)   representante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo

Titular: Sueli Janete Demétrio

Suplente: Evelyn Aparecida da Silva Amaral

 

II - oito representantes de Órgãos Não Governamentais e seus respectivos suplentes, assim escolhidos:

 

a)      Três pessoas com deficiência

Titulares: Robson Alex Souza da Cruz

                 Sabrina Cabral Antunes Freitas

                 Érika Félix Ribeiro

Suplentes: Graciele Hurtado Tambini Rodrigues, representante legal de Felipe Tambani Rodrigues

                     Renata dos Reis Henrique

 

b) Dois representantes de entidades para deficientes

1.1 – AAFLAP – Associação de Apoio aos Fissurados Lábio Palatais

Titular: Eliana Bonadio Becker Molina

Suplente: Conrado Beltrão Medina

 

1.2 – ASIN – Associação para Síndrome de Down

Titular: Tiago Pires de Araújo

Suplente: Geneci Aparecida dos Santos

 

c) Dois representantes de entidades de deficientes

1.1– ATHLON - Instituto Athlon de Desenvolvimento Esportivo

Titular: Fernando Vanderson de Carvalho

Suplente: Márcio Augusto Mariano de Carvalho

 

1.2– Entidade Recicle - Entidade Beneficente e de Reciclagem de Calçados

Titular: Enizete Edna de Paula Balbino

Suplente: Carlos Abel Laet de Holanda

 

d) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SJC

Titular: Tânia Torres de Alckim Lisboa

Suplente: Alexandre Di Calantonio Afonso

 

Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto terá a duração de 02 (dois) anos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 24 de agosto de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Antero Alves Baraldo

Secretário de Apoio Social ao Cidadão

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo