Legislação Municipal

Decreto nº 19394, de 24 de Agosto de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 18.519/2020 (texto original)

Altera o Decreto n. 18.519, de 8 de maio de 2020, que regulamenta a Lei Complementar n. 633, de 3 de abril de 2020, que “Dispõe sobre exigências e normas relativas ao licenciamento, aprovação e instalação de empreendimentos classificados ou não como Polo Gerador de Trafego - PGT, e disciplina as vagas de estacionamento, acessos, vias de circulação interna, área de manobra e acumulação de veículos e dá outras providências”.

                                                      

 

O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 104.882/2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto n. 18.519, de 8 de maio de 2020, no que se refere aos parâmetros para Arena ou estádio esportivo, Ginásio de esporte, quadra com arquibancada, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ATIVIDADES RECREATIVAS E ESPORTIVAS

ATIVIDADE

Arena ou estádio esportivo, Ginásio de esporte, quadra com arquibancada

CLASSIFICAÇÃO

SUJEITO A ANÁLISE E DIRETRIZES ESPECÍFICAS

PORTE

UNIDADE PORTE

VAGA VEÍCULO LEVE

VAGA C/D (COM ÁREA INTERNA PARA MANOBRA)

VAGA E/D

VAGA MOTOCICLETA (EM RELAÇÃO ÀS DE VEÍCULOS LEVES)

VAGA BICICLETA (EM RELAÇÃO ÀS DE VEÍCULOS LEVES)

ÁREA DE ACÚMULO

 

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 24 de agosto de 2023.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Marlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo