Decreto n. 18.519/2020 (texto original)
Altera o Decreto n. 18.519, de 8 de maio de 2020, que regulamenta a Lei Complementar n. 633, de 3 de abril de 2020, que “Dispõe sobre exigências e normas relativas ao licenciamento, aprovação e instalação de empreendimentos classificados ou não como Polo Gerador de Trafego - PGT, e disciplina as vagas de estacionamento, acessos, vias de circulação interna, área de manobra e acumulação de veículos e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 104.882/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto n. 18.519, de 8 de maio de 2020, no que se refere aos parâmetros para Arena ou estádio esportivo, Ginásio de esporte, quadra com arquibancada, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ATIVIDADES RECREATIVAS E ESPORTIVAS |
|
ATIVIDADE |
Arena ou estádio esportivo, Ginásio de esporte, quadra com arquibancada |
CLASSIFICAÇÃO |
SUJEITO A ANÁLISE E DIRETRIZES ESPECÍFICAS |
PORTE |
|
UNIDADE PORTE |
|
VAGA VEÍCULO LEVE |
|
VAGA C/D (COM ÁREA INTERNA PARA MANOBRA) |
|
VAGA E/D |
|
VAGA MOTOCICLETA (EM RELAÇÃO ÀS DE VEÍCULOS LEVES) |
|
VAGA BICICLETA (EM RELAÇÃO ÀS DE VEÍCULOS LEVES) |
|
ÁREA DE ACÚMULO |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 24 de agosto de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo