Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, considerando o previsto no inciso II do artigo 8º da Lei n. 10.639, de 25 de novembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais) destinado a seguinte dotação no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM:
IPSM – Inst. de Previdência Serv. Municipal |
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03.01 03.01-09.272.3003.2302 03.01-3.1.91.13.04.110.000
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Inst. de Previdência do Serv. Municipal Manutenção das Atividades Previdenciárias Obrigações Patronais – Intra OFSS |
165.000,00
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Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior para pagamentos de Obrigações Patronais – Intra OFSS, corre por conta do superávit financeiro apurado do Balanço Patrimonial do exercício de 2022 do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM, conforme Artigo 43, Inciso I da Lei Federal 4320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 4 de setembro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo