Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 630.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o artigo 15 da Lei n. 10.542, de 1 de julho de 2022, e o artigo 9º da Lei n. 10.639 de 25 de novembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município crédito adicional suplementar no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:
02.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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02.10 |
Corpo Legislativo e Secretaria |
|
02.10-010312001.2.001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
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02.10-010312001.2001-449040 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
180.000,00 |
02.10-010312001.2001-449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
450.000,00 |
|
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Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorre da anulação parcial da dotação orçamentária do orçamento da Câmara Municipal:
02.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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02.10 |
Corpo Legislativo e Secretaria |
|
02.10-010312001.2.001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
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02.10-010312001.2001-339037 |
Locação de Mão de Obra |
630.000,00 |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 4 de setembro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo