Legislação Municipal

Decreto nº 19399, de 30 de Agosto de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre permissão de uso de imóvel constituído de benfeitorias de domínio público municipal à ‘’ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA URBAM-ADCURB’’.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso IX, do artigo 93 e alínea “a”, do inciso I, do § 4º, do artigo 157, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; e

 

Considerando o que consta do processo administrativo nº 133.968/2021;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica permitido à “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA URBAM-ADCURB”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.618.882/0001-94, com sede nesta cidade à Rua Ana Gonçalves da Cunha, n.º 340 – Jardim Paulista, devidamente representada, o uso do imóvel de domínio público municipal, constituído de benfeitorias, situado na Rua Gladíolo, do loteamento denominado Vila Corinthians, a saber:

 

I - IMÓVEL: - Área de terra;

 

II - PROPRIEDADE: - Domínio público municipal;

 

III - LOCALIZAÇÃO: - Rua Gladíolo – Vila Corinthians;

 

IV - SITUAÇÃO: - A área de terra está situada entre a Rua Gladíolo, Área Pública Remanescente, Linha de Transmissão da Eletropaulo e Área da Sabesp;

 

V - CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: - Formato irregular e sem benfeitorias;

 

VI - MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: - Inicia-se no ponto 01 (coordenadas N: 7.435.381,8666 e E: 411.472,2813), situado no alinhamento da Rua Gladíolo. Deste segue no sentido horário com azimute de 84°07’29” e distância de 105,22 m até o ponto 02; neste deflete à direita e segue com azimute de 169°58’40” e distância 14,28 m até o ponto 03, confrontando com remanescente de Área Pública do ponto 01 até o ponto 03; neste deflete à direita e segue com azimute 251°51’29” e distância de 93,45 m até o ponto 04, confrontando do ponto 03 até o ponto 04 com a Linha de Transmissão da Eletropaulo; neste deflete à direita e segue com azimute de 342°17’28” e distância de 13,25 m até o ponto 05; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 256°05’02” e distância de 6,47 m até o ponto 06; neste deflete à esquerda 256°01’46” e distância 2,93 m até o ponto 07, confrontando do ponto 04 até o ponto 07 com Área da Sabesp; neste deflete à direita e segue com azimute de 346°42’59” e distância de 22,63m até o ponto inicial 01, confrontando do ponto 07 até o ponto 01 com a Rua Gladíolo, fechando assim o perímetro; e

 

VII - ÁREA TOTAL: - O perímetro descrito perfaz uma área de 2.509,87m² (dois mil quinhentos e nove metros quadrados, e oitenta e sete decímetros quadrados).

 

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior, está melhor descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 133968/21.

 

Art. 3º. A presente permissão de uso é concedida a título precário, gratuito e por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar da data da publicação do presente decreto.

 

Art. 4º. A presente permissão de uso destina-se a ao uso exclusivo para sede da permissionária, do campo de futebol “socyte’’, banheiros, cozinha, sala de jogos e escritório.

 

Art. 5º A permissão de uso em questão será revogada e o imóvel objeto da mesma reverterá à posse direta da Prefeitura Municipal acrescida de todas as benfeitorias e acessões nela introduzidas, independentemente de qualquer indenização a permissionária, quando o interesse público o exigir ou for dada ao imóvel destinação diversa daquela prevista no artigo 4º deste decreto.

 

Art.6º. A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas por ela realizadas em decorrência da utilização do imóvel, inclusive pelas tarifas de água e esgoto, de energia elétrica e telefonia, cabendo-lhe ainda a obrigação de conservá-lo permanentemente em bom estado enquanto durar a presente permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação da Prefeitura Municipal.

 

Art.7º.Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre o imóvel permissionado e relativos aos contratados da permissionária, serão de exclusiva responsabilidade da mesma.

 

Art. 8º. A permissionária obriga-se ao final desta permissão, a devolver o imóvel em perfeitas condições de uso, devendo ainda, ressarcir a Prefeitura Municipal por eventuais danos ocorridos nas benfeitorias.

 

Art. 9º. É vedada a transferência desta permissão a terceiros, sob pena de revogação deste decreto.

 

Art. 10. Todas as benfeitorias a serem realizadas no imóvel, serão executadas sob as expensas e responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão a área em questão e não serão objeto de indenização, desassistindo a permissionária qualquer direito de retenção.

 

Art. 11. A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste decreto e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio da Prefeitura, a observar irrestritamente as disposições deste decreto, sem o que, não poderá ocupar o imóvel objeto da presente permissão.

 

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 28 de agosto de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo