Legislação Municipal

Decreto nº 19432, de 3 de Outubro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações no Município de São José dos Campos e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que o Município de São José dos Campos possui relevante potencial cultural, artístico, paisagístico e tecnológico para figurar como um polo para a atividade da indústria do audiovisual no País;

 

Considerando que a atividade de cinema, TV e demais plataformas está sendo estimulada no País;

 

Considerando que São José dos Campos já foi cenário para produção de filmes e séries cinematográficas que foram veiculadas no cinema, televisão e “streaming”;

 

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para agilizar e desburocratizar processos, facilitando o desenvolvimento destas atividades;

 

Considerando a necessidade de construir um ambiente propício para a dinamização da economia e indústria criativas,

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 108.719/23;

 

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º As ações e procedimentos administrativos referentes às filmagens e gravações no Município de São José dos Campos devem obedecer às disposições deste decreto.

 

Art. 2º Atendendo as definições da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, as disposições deste decreto não se aplicam às filmagens e gravações:

 

I - jornalísticas e de reportagem nacional e internacional;

 

II - destinadas a uso pessoal e turístico;

 

III – às filmagens efetuados em locais privados.

 

Art. 3º  Os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta deverão atuar de forma conjunta e integrada, objetivando a desburocratização da autorização de filmagens e gravações no Município.

 

Parágrafo único - Para cumprir o disposto no “caput” deste artigo, as normas administrativas deverão ser interpretadas no sentido mais favorável às autorizações de filmagens e gravações no Município.

 

CAPÍTULO II

 

DA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS “FILM COMMISSION”

 

Art. 4º Fica criada a São José dos Campos “Film Comission", podendo ser grafada simplesmente SJC Film Commission, com a finalidade de apoiar o incremento de atividades de cunho filmográfico e audiovisual na cidade, e que tem por competência:

 

I - Constituir rede de apoio e ações de estímulo para o desenvolvimento de atividades filmográficas e audiovisuais, buscando facilitar o trabalho da produção local, nacional ou internacional na cidade e região;

 

II - Estimular a produção audiovisual de grupos e empreendedores locais;

 

III - Padronizar os procedimentos de filmagens e gravação, por meio da criação de mecanismos de apoio técnico e logístico à produção cinematográfica;

 

IV - Criar e manter atualizado banco de dados com informações relativas a:

 

a) rede de serviços ligados ao audiovisual, tais como empresas fornecedoras, órgãos e entidades públicos, instituições culturais, hotéis, restaurantes, centros comerciais e empresas locais;

 

b) profissionais do setor que possam participar das filmagens e gravações;

 

c) cenários públicos, urbanos e rurais, que poderão ser utilizados para a produção audiovisual cinematográfica, televisiva ou publicitária.

 

V - Promover a divulgação de um guia de produção, preferencialmente em plataformas virtuais, contendo informações sobre:

 

a) procedimentos para filmagens e gravações;

 

b) tabela atualizada de custos e taxas relativos às filmagens e gravações.

 

VI - Desenvolver outras atividades correlatas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades, comunicando seus atos através dos meios de divulgação disponíveis;

 

VII - Divulgar no país e no exterior as condições oferecidas para a realização de filmagens e gravações no Município;

 

VIII - Manter contato com outras “film commissions”, nacionais e internacionais.

 

§ 1º Para fins do disposto no inciso III do “caput”, deste artigo, a SJC “Film Commission” deverá solicitar aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a agenda de atividades dos equipamentos e espaços sob sua administração.

 

§ 2º  A solicitação referida no § 1º deste artigo será formalizada preferencialmente por meio eletrônico, e deverá ser respondida no prazo máximo de 5 dias úteis.

 

§ 3º - A autorização para utilização dos espaços públicos da Prefeitura de São José dos Campos deverá ser requerida diretamente pelo interessado e será observado o disposto no §5º do artigo 157, da Lei Orgânica do Município.

 

§ 4º  A utilização de espaços públicos ou equipamentos de titularidade dos governos estadual e federal, localizados no Município de São José dos Campos, deverá ser tratada diretamente com representantes daquelas esferas de governo, ocasião em que a SJC “Film Commission” poderá atuar como intermediadora.

 

§ 5º  Para desempenho das atribuições listadas nos incisos deste artigo, a SJC “Film Commission” fará a interlocução entre as produtoras e os órgãos ou entidades responsáveis pelos espaços públicos destinados a filmagens e gravações.

 

CAPÍTULO III

 

DO COMITÊ GESTOR

 

Art. 5º  A SJC “Film Commission" desempenhará suas atividades por meio de um Comitê Gestor, cujos componentes indicados pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Secretaria de Governo e Fundação Cultural Cassiano Ricardo, nomeados por ato do Prefeito Municipal, com regimento próprio e com as seguintes atribuições:

 

I - cabe à Fundação Cultural Cassiano Ricardo coordenar o Comitê Gestor, coordenar as ações de comunicação e articular com demais órgãos públicos as liberações para as locações solicitadas;

 

II – cabe, ainda, à Fundação Cultural Cassiano Ricardo as ações de fomento ao audiovisual em São José dos Campos, em consonância com as deliberações do Comitê Gestor e articular a rede de fornecedores e serviços aos realizadores e apoiar a realização de eventos do setor no Município, manter contato e articular parceria com produtores cinematográficos, bem como com outras “Film Commissions” nacionais e internacionais;

 

III - cabe à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, através da Diretoria de Turismo, mapear serviços da cadeia do turismo apta a prestar apoio às produções e ações da SJC “Film Commission”, promover a cidade de São José dos Campos e região para atração de produções nacionais e internacionais, monitorar impacto na respectiva cadeia produtiva ligada ao turismo, qualificar o trade turístico para atender demandas potenciais ou apresentadas e estimular o desenvolvimento de atrações turísticas baseadas nas produções realizadas.

 

IV – Cabe à Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade liberar o uso dos equipamentos municipais sob a sua responsabilidade e orientar quanto ao uso desses equipamentos destinados às atividades de cunho filmográfico e audiovisual, bem como contribuir com a indicação de locais ou paisagens de interesse para as mencionadas atividades.

 

IV – Cabe à Secretaria de Governo, através do Departamento de Comunicação coordenar as ações de comunicação e se articular com demais órgãos públicos, entes privados e imprensa da região e nacional e inventariar cenários para locações em São José dos Campos e região.

 

§ 1º A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

 

§ 2º O Comitê Gestor será assistido por uma secretaria executiva.

 

§ 3º Os membros do Comitê Gestor não receberão remuneração adicional em razão da acumulação de funções.

 

§ 4º O Comitê Gestor terá regimento próprio que definirá normas relativas a competências e procedimentos para sua operação, o qual será publicado no Boletim do Município de São José dos Campos.

 

§ 5º - Os preços públicos cobrados pela Prefeitura de São José dos Campos, em razão dos serviços prestados, serão fixados em Decreto.

 

§ 6º A aplicação das receitas advindas dos preços públicos cobrados pela Prefeitura de São José dos Campos, em razão dos serviços prestados, será sugerida pelo Comitê Gestor.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 03 de outubro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Alberto Alves Marques Filho

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo