Legislação Municipal

Decreto nº 19436, de 5 de Outubro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Nomeia, em caráter interino, o Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o Ofício n. 226/SUP/IPSM/23, que informa o período de férias do atual Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal;

 

Considerando o Decreto n. 15.185, de 13 de novembro de 2012, com suas alterações, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 60.076/22;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica nomeada para o cargo de Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, em caráter interino, pelo período de 23 de outubro de 2023 a 1º de novembro de 2023, a atual Diretora Administrativa, Lídia Maria Rijo de Figueiredo Cavalcanti, em substituição a Devair Pietraroia da Silva, por férias regulamentares do titular.

 

Art. 2º  Após o período descrito no artigo anterior, o Superintende titular reassumirá automaticamente seu cargo.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 5 de outubro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo