Legislação Municipal

Decreto nº 19428, de 2 de Outubro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 17.678/2018 (texto original).

 

Altera o Decreto n. 17.678, de 4 de janeiro de 2018, que “Cria, no Sistema de Tráfego Interno, procedimentos gerais para o cadastramento, gerenciamento e controle de condutores de veículos oficiais e locados, que compõem a frota do Município de São José dos Campos, com o objetivo de padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a utilização da frota”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de alterar os artigos 36 do Decreto n. 17.678, de 4 de janeiro de 2018;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 127.865/17;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 36 do Decreto n. 17.678, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 36. Eventuais reclamações ou denúncias, no que diz respeito ao não cumprimento das determinações previstas neste Decreto, poderão ser feitas de segunda a sexta feira, por meio de serviço sigiloso de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade e servidor municipal, pelo telefone 3947-8246, ou pelo e-mail: ouvidoria@sjc.sp.gov.br.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 02 de outubro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Márlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo