Legislação Municipal

Decreto nº 19450, de 31 de Outubro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Prorroga prazo para enquadramento em incentivo fiscal, nos termos do artigo 16-B da Lei Complementar nº256, de 10 de julho de 2003, com redação dada pela Lei Complementar nº 661, de 18 de novembro de 2022 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no artigo 16-B da Lei Complementar nº256, de 10 de julho de 2003, com redação dada pela Lei Complementar nº 661, de 18 de novembro de 2022, tratando do prazo para solicitar incentivo fiscal do ISSQN;

 

Considerando a edição do Decreto nº 19.312/23 que prorrogou os prazos para enquadramento em incentivo fiscal, nos termos dos artigos supra mencionados;

 

Considerando que recentemente foi regulamentada a matéria pelo Município;

 

Considerando o disposto no Processo Administrativo 60606/2023;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias os prazos previstos nos incisos I e II do Decreto Municipal nº 19.312/2023, para as empresas solicitarem o enquadramento na Lei Complementar nº 256/03 com redação dada pela Lei Complementar nº 661, de 18 de novembro de 2022.

 

Parágrafo único. As solicitações realizadas no prazo estipulado pelo Decreto 19.312/2023 serão analisadas pela Comissão de Incentivos, sendo que a alíquota de 2% do ISSQN nos casos do inciso I, do artigo 1º do referido decreto, prevalecem até a decisão final com a devida comunicação ao contribuinte.

 

 

Art. 2º Para manutenção e acompanhamento do incentivo fiscal concedido a partir da Lei Complementar nº 256/03 com redação dada pela Lei Complementar nº 661, de 18 de novembro de 2022, a Comissão de Análise de Incentivo será o órgão competente para solicitar os documentos necessários para a comprovação das condições iniciais que habilitaram a empresa requerente ter o benefício fiscal concedido.

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 31 de outubro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Alberto Alves Marques Filho

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo