Dispõe sobre o reajuste das tarifas dos serviços de táxi no município de São José dos Campos.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto nos artigos 1º e 22 da Lei 9.647, de 20 de dezembro de 2017;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 133.356/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º A partir da zero hora do dia 1º de novembro de 2023, as tarifas dos serviços de táxi do município de São José dos Campos passam a vigorar com os seguintes valores:
I – bandeirada, R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos);
II – quilômetro rodado na bandeira I, R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);
III – quilômetro rodado na bandeira II, R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos);
IV – hora parada, R$ 36,00 (trinta e seis reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 30 de outubro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo