Legislação Municipal

Decreto nº 19446, de 26 de Outubro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

 

Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de São José dos Campos, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 46.326/22;

 

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

 

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º  Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º  O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.

São José dos Campos, 26 de setembro de 2023.

 

CAPÍTULO II

 

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 3º  O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:

 

I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;

 

II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e

 

III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.

 

CAPÍTULO III

 

DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO

 

Art. 4º  São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:

 

I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos;

 

II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;

 

III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação; IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;

 

V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e

 

VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços.

 

Art. 5º  A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.

 

Parágrafo único.  A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.

 

CAPÍTULO IV

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º  O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.

 

Art. 7º  O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º  O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.

 

CAPITULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º  O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.

 

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 26 de outubro de 2023

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Patrícia Loboda Fronzaglia

Secretária de Gestão Administrativa e Finanças em exercício

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo