Estabelece regras para recebimentos de bens nos Almoxarifados da Prefeitura de São José dos Campos.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de os Almoxarifados da Prefeitura fazerem o balanço anual;
Considerando também a implantação da Lei Federal n. 14.133, de 2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos, que exige adequações para o recebimento de bens, produtos e materiais nos Almoxarifados da Prefeitura;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 143.958/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensos os recebimentos de bens, produtos e materiais pelos Almoxarifados da Administração, Saúde e Educação, a partir do dia 1º de dezembro de 2023 até o dia 02 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. As exceções para entrega deverão ser avalizadas pelo Diretor competente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 21 de novembro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo