Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 78.976/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a José Geraldo da Silva E Inês Lourenço dos Santos Silva, destinada a bacia de detenção, do loteamento JARDIM DO LAGO, a saber:
I – Imóvel: Registrado na Matricula 139.596;
II – Proprietário: José Geraldo da Silva E Inês Lourenço dos Santos Silva;
III – Localização: Av. Visconde de Pelotas, s/n°, Jardim do Lago;
IV – Situação: situado na margem do Córrego Cambuí;
V – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM N-7.429.583,2017 e E-414.149,1883, cravado junto a Av. Visconde de Pelotas, na divisa com parte do lote 57, deste segue confrontando com a referida avenida com azimute de 02°37’16” e distância de 15,00 metros até encontrar o vértice 02, cravado na divisa com Córrego Cambuí, antigo Córrego do Forro, deste deflete a direita e segue confrontando com o referido córrego até encontrar o vértice 20 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 02 segue com azimute 107°05’04” e distância de 1,32 metros até encontrar o vértice 03, deste segue com azimute 107°05’04” e distância de 2,80 metros até encontrar o vértice 04, deste segue com azimute 107°05’04” e distância de 2,80 metros até encontrar o vértice 05, deste segue com azimute 107°05’04” e distância de 3,20 metros até encontrar o vértice 06, deste segue com azimute 107°05’04” e distância de 2,39 metros até encontrar o vértice 07, deste segue com azimute 107°05’04” e distância de 3,04 metros até encontrar o vértice 08, deste segue com azimute 97°40’20” e distância de 1,76 metros até encontrar o vértice 09, deste segue com azimute 93°16’10” e distância de 1,50 metros até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute 93°53’59” e distância de 4,15 metros até encontrar o vértice 11, deste segue com azimute 95°47’40” e distância de 4,09 metros até encontrar o vértice 12, deste segue com azimute 98°17’08” e distância de 2,66 metros até encontrar o vértice 13, deste segue com azimute 100°54’57” e distância de 2,64 metros até encontrar o vértice 14, deste segue com azimute 104°04’49” e distância de 2,63 metros até encontrar o vértice 15, deste segue com azimute 107°44’57” e distância de 2,62 metros até encontrar o vértice 16, deste segue com azimute 111°52’10” e distância de 2,63 metros até encontrar o vértice 17, deste segue com azimute 116°36’52” e distância de 2,62 metros até encontrar o vértice 18, deste segue com azimute 122°53’22” e distância de 3,62 metros até encontrar o vértice 19, deste segue com azimute de 184°15’11” e distância de 10,96 metros até encontrar o vértice 20, cravado na divisa com o lote parte do lote 57, deste deflete a direita e segue confrontando com o referido lote com azimute de 280°11’55” e distância de 45,00 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 613,83 m² (seiscentos e treze metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
VI – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima encontra-se integralmente inserida em Área de Preservação Permanente do Córrego Cambuí;
VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma edificação térrea com 135,74m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), padrão de entrada de energia elétrica e água potável; e
VIII – Nota:
a) O perímetro do imóvel foi alterado ao longo dos anos pela movimentação das margens do córrego;
b) A matricula do imóvel não apresenta elementos suficientes que permitam o desenho do perímetro da área;
c) A metragem real do imóvel, (613,83m²), difere da metragem citada na Matricula; e
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 78.976/2023.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 21 de novembro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo