Legislação Municipal

Decreto nº 19464, de 21 de Novembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 78.987/2023;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer ao espólio de Cássio Paes De Barros e Jaziel Pereira Da Silva, destinada a bacia de detenção, do loteamento Jardim Do Lago, a saber:

 

I – Imóvel: Parte do imóvel com Escritura no Livro 772, Ato 07, Folhas 12 e 13;

 

II – Proprietário: Espólio De Cássio Paes De Barros E Jaziel Pereira Da Silva;

 

III – Localização: Av. Visconde de Lamares, 195 fundos, Jardim do Lago;

 

IV – Situação: situado na margem do Córrego Cambuí;

 

V – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM N-7.429.596,629 e E-414.116,6003, cravado junto divisa com a Área de Domínio Público Municipal, deste segue confrontando com a referida área com azimute de 04°50’16” e distância de 14,67 metros até encontrar o vértice 02, cravado nas margens do Córrego Cambuí, antigo Córrego do Forro, deste deflete a direita e segue confrontando com o referido córrego até encontrar o vértice 06 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 02 segue com azimute de 101°48’23” e distância de 5,29 metros até encontrar o vértice 03, deste segue com azimute de 115°42’03” e distância de 0,78 metros até encontrar o vértice 04, deste segue com azimute de 98°44’10” e distância de 5,91 metros até encontrar o vértice 05, deste deflete a direita e segue com azimute de 185°03’00” e distância de 0,48 metros até encontrar o vértice 06, cravado na divisa com a Matricula 202.636, deste segue confrontando com a referida matricula com azimute 183°51’29” e distância de 14,20 metros até encontrar o vértice 07, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área com azimute de 261°06’41” e distância de 12,18 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 174,82 m² (cento e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

 

VI – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima encontra-se integralmente inserida em Área de Preservação Permanente do Córrego Cambuí; e

 

VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma edificação com 76,82m² (setenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) de área construída, e muro de fechamento com 21,37 metros de extensão.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 78.987/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que o espólio de CÁSSIO PAES DE BARROS e JAZIEL PEREIRA DA SILVA ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 21 de novembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo