Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 102.765/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Sérgio Rubens De Azevedo E Maria Do Carmo Azevedo, destinada a bacia de detenção, do loteamento Jardim do Lago, a saber:
I – Imóvel: Registrado na Matricula 34.847;
II – Proprietário: Sergio Rubens de Azevedo e Maria do Carmo Azevedo;
III – Localização: Av. Visconde de Lamare, 1.201, Jardim do Lago;
IV – Situação: situado na margem do Córrego Cambuí;
V – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM N-7.429.657,2780 e E-413.943,7968, cravado junto a Av. Visconde de Pelotas, na divisa com a Matricula 34.846, deste segue confrontando com a referida matricula com azimute de 135°15’09” e distância de 41,80 metros até encontrar o vértice 02, cravado na divisa com o antigo leito do Córrego Cambuí, deste deflete à esquerda e segue com azimute de 04º46’50” e distância de 27,00 metros, até encontrar o vértice 03, cravado na divisa com o Córrego Cambuí, antigo Córrego do Forro, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a referida matricula com azimute de 318°19’46” e distância de 26,00 metros até encontrar o vértice 04, cravado na divisa com a Av. Visconde de Pelotas, deste deflete à esquerda e segue confrontando com a referida avenida com azimute de 220º51’12” e distância de 22,00 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 712,84 m² (setecentos e doze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
VI – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima se encontra integralmente inserida em Área de Preservação Permanente do Córrego Cambuí;
VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma edificação térrea com 38,05m² (trinta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados), com abrigo desmontável com 21,07m² (vinte e um metros quadrados e sete decímetros quadrados), um galpão em abrigo desmontável com 71,20m² (setenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), padrão de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 45,00 metros de extensão e portão metálico com 3,00m; e
VIII – Nota: A metragem real do imóvel, (712,84m²), difere da metragem apontada na matricula 34.847 (600,00m²).
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 102.765/2023.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 21 de novembro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo