Legislação Municipal

Decreto nº 19466, de 21 de Novembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 78.968/2023;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Josafá Siqueira Andrade E Ana Rita Dos Santos Oliveira, destinada a bacia de detenção, do loteamento Jardim do Lago, a saber:

 

I – Imóvel: Registrado na Matricula 34.822;

 

II – Proprietário: Josafá Siqueira Andrade e Ana Rita dos Santos Oliveira;

 

III – Localização: Av. Visconde de Pelotas, 624, Jardim do Lago;

 

IV – Situação: situado na margem do Córrego Cambuí;

 

V – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM N-7.429.626,7025 e E-414.150,6963, cravado junto a Av. Visconde de Pelotas, na divisa com parte do lote 56, deste segue confrontando com o referido lote com azimute de 91°50’02” e distância de 30,00 metros até encontrar o vértice 02, cravado na divisa com a área de João Albino dos Santos ou Sucessores, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área com azimute de 175°03’25” e distância de 9,50 metros até encontrar o vértice 03, cravado nas margens do Córrego Cambuí, antigo Córrego do Forro, deste deflete à direita e segue confrontando com o referido córrego com azimute de 265°17’18” e distância de 31,28 metros até encontrar o vértice 04, cravado no alinhamento da Av. Visconde de Pelotas, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida avenida com azimute de 01°39’32” e distância de 13,00 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 303,00 m² (trezentos e três metros quadrados);

 

VI – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima encontra-se integralmente inserida em Área de Preservação Permanente do Córrego Cambuí; e

VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma residência térrea com 93,27m² (noventa e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), padrão de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 90,53 metros de extensão com dois portões metálicos, com 1,00 metros e 2,50 metros de largura.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 78.968/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 21 de novembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo