Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 102.718/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a João Pereira dos Santos e Neusa Rodrigues dos Santos, destinada a bacia de detenção, do loteamento JARDIM DO LAGO, a saber:
I – Imóvel: Registrado na Matricula 20.448;
II – Proprietário: João Pereira dos Santos e Neusa Rodrigues dos Santos;
III – Localização: Av. Visconde de Lamare, 220, Jardim do Lago;
IV – Situação: situado na margem do Córrego Cambuí;
V – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM N-7.429.602,9556 e E-413.900,1299, cravado junto a Av. Visconde de Lamare, na divisa com parte do lote 43, deste segue confrontando com o referido lote com azimute de 20°43’50” e distância de 9,20 metros até encontrar o vértice 02, deste segue com azimute de 20°43’50” e distância de 29,91 metros até encontrar o vértice 03, cravado na divisa com o Córrego Cambuí, antigo Córrego do Forro, deste deflete a direita e segue confrontando com o referido córrego com azimute de 121°53’39” e distância de 8,97 metros até encontrar o vértice 04, cravado na divisa com a Área de Domínio Público Municipal, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área com azimute de 195°45’05” e distância de 27,95 metros até encontrar o vértice 05, deste segue com azimute de 195°45’05” e distância de 4,26 metros até encontrar o vértice 06, cravado no alinhamento da Av. Visconde de Lamare, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida avenida com azimute de 270°30’41” e distância de 12,35 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 359,70 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
VI – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir das margens do Córrego Cambui com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 02, cravado na divisa do lote 43, deste segue com azimute de 20°43’50” e distância de 29,91 metros até encontrar o vértice 03, cravado na divisa com o Córrego Cambuí, antigo Córrego do Forro, deste deflete a direita e segue confrontando com o referido córrego com azimute de 121°53’39” e distância de 8,97 metros até encontrar o vértice 04, cravado na divisa com a Área de Domínio Público Municipal, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área com azimute de 195°45’05” e distância de 27,95 metros até encontrar o vértice 05, cravado na divisa com a área a ser desapropriada, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 02 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 05 segue com azimute de 297°53’17” e distância de 1,35 metros até encontrar o vértice 06, deste segue com azimute de 295°43’24” e distância de 1,89 metros até encontrar o vértice 07, deste segue com azimute de 293°23’02” e distância de 2,74 metros até encontrar o vértice 08, deste segue com azimute de 292°07’49” e distância de 2,26 metros até encontrar o vértice 09, deste segue com azimute de 291°45’14” e distância de 1,67 metros até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute de 296°09’40” e distância de 1,35 metros até encontrar o vértice inicial 02, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 282,00 m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados);
VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma residência assobradada, com subsolo, medindo 195,92m² (cento e trinta e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), abrigo desmontável com 9,30m² (nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), padrão de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 89,65 metros de extensão; e
VIII – Nota: A metragem real do imóvel, (364,03m²), difere da metragem apurada através do desenho da descrição contida na matricula 20.448 (359,70m²) e das divisas encontradas no local.
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 102.718/2023.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; e
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 21 de novembro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo