Legislação Municipal

Decreto nº 19470, de 21 de Novembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 102.746/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer ao espólio de Adenilson Balbino, destinada a bacia de detenção, do Loteamento Jardim do Lago, a saber:

 

I – Imóvel: registrado na Matrícula 19.950;

 

II – Proprietário: espólio de Adenilson Balbino;

 

III – Localização: Avenida Visconde de Lamare, 160, Jardim do Lago;

 

IV – Situação: situado na margem do Córrego Cambuí;

 

V – Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM N-7.429.602,2838 e E-413.959,2033, cravado junto a Avenida Visconde de Lamare, na divisa com parte do lote 136, deste segue confrontando com o referido lote com azimute de 354°12’48” e distância de 30,00 metros até encontrar o vértice 02, cravado na divisa com o Córrego Cambui, antigo Córrego do Forro, deste deflete à direita e segue com azimute de 94º05’48” e distância de 7,00 metros, até encontrar o vértice 03, cravado na divisa com a Matricula 82.818, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida matricula com azimute de 168°22’48” e distância de 30,00 metros até encontrar o vértice 04, cravado na divisa com a Avenida Visconde de Lamare, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida avenida com azimute de 270º13’06” e distância de 10,00 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 250,25 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

 

VI – Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada e descrita acima encontra-se integralmente inserida em Área de Preservação Permanente do Córrego Cambuí;

VII – Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui uma residência térrea com 80,77m² (oitenta metros e setenta e sete decímetros quadrados), abrigo desmontável com 52,53m² (cinquenta e dois metros e cinquenta e três decímetros quadrados), padrão de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 63,05 metros de extensão e dois gradis metálicos com 2,50m cada;

 

VIII – Nota: a metragem real do imóvel, (211,65m²), difere da metragem apurada através do desenho da descrição contida na matricula 19.949 (250,25m²) e das divisas encontradas no local.

 

Parágrafo único.  A área acima descrita está mais bem caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 102.746/2023.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que o espólio de Adenilson Balbino ofereça:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 21 de novembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo