Legislação Municipal

Decreto nº 19471, de 21 de Novembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

                                        

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 102.751/2023;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Geni Nunes da Silva Netto e Arnaldo Roque Netto, destinada a bacia de detenção, do loteamento Jardim Do Lago, a saber:

 

I – Imóvel: Registrado na Matricula 82.818;

 

II – Proprietário: Geni Nunes da Silva Netto E Arnaldo Roque Netto;

 

III – Localização: Av. Visconde de Lamare, 55, Jardim do Lago;

 

IV – Situação: situado na margem do Córrego Cambuí;

 

V – Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM N-7.429.602,2513 e E-413.959,2020, cravado junto a Av. Visconde de Lamare, na divisa com a Matricula 19.950, deste segue confrontando com a referida matricula com azimute de 348°22’48” e distância de 30,00 metros até encontrar o vértice 02, cravado na divisa com o Córrego Cambui, antigo Córrego do Forro, deste deflete à direita e segue com azimute de 90º03’59” e distância de 10,00 metros, até encontrar o vértice 03, cravado na divisa com a Matricula 1.346, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida matricula com azimute de 168°22’48” e distância de 30,00 metros até encontrar o vértice 04, cravado na divisa com a Av. Visconde de Lamare, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida avenida com azimute de 270º03’59” e distância de 10,00 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 293,78 m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

 

VI – Área de Preservação Permanente: A área a ser desapropriada e descrita acima encontra-se integralmente inserida em Área de Preservação Permanente do Córrego Cambuí;

VII – Benfeitorias: A área objeto de desapropriação possui uma residência térrea com 85,17m² (oitenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), abrigo desmontável com 12,91m² (doze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), padrão de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 57,77 metros de extensão e portão metálico com 1,20m; e

 

VIII – Nota: A metragem real do imóvel, (230,93m²), difere da metragem apurada através do desenho da descrição contida na matricula 82.818 (293,78m²) e das divisas encontradas no local.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 102751/2023.

 

Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que o proprietário ofereça:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; e

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 21 de novembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo