Legislação Municipal

Decreto nº 19472, de 21 de Novembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 102.761/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a André da Costa Silva e outros, destinada a bacia de detenção, do Loteamento Jardim do Lago, a saber:

 

I – Imóvel: Registrado na Matrícula 1.346;

 

II – Proprietário: André da Costa Silva e outros;

 

III – Localização: Avenida Visconde de Lamare, n. 75, 140, 105-c1 e 105-c2, Loteamento Jardim do Lago;

 

IV – Situação: situado na margem do Córrego Cambuí;

 

V – Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM N-7.429.602,2437 e E-413.979,1042, cravado junto a Avenida Visconde de Lamare, na divisa com a Matricula 82.818, deste segue confrontando com a referida matricula com azimute de 347°04’30” e distância 24,86 metros até encontrar o vértice 02, cravado na divisa com a área desapropriada com Escritura no Livro 999, Ato 015, Páginas 46 a 50, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 05, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 03 segue com azimute de 77°28’53” e distância de 12,97 metros até encontrar o vértice 04, deste segue com azimute de 77°44’08” e distância de 18,69 metros até encontrar o vértice 05, cravado na divisa com a Área de Domínio Público Municipal, deste deflete a direita se segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 07, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 05 segue com azimute de 167°14’41” e distância de 14,56 metros até encontrar o vértice 06, deste segue azimute de 166°57’45” e distância de 27,78 metros até encontrar o vértice 07, cravado na divisa com a Avenida Visconde de Lamare, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida avenida até encontrar o vértice 01, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 07 segue com azimute de 284°53’13” e distância de 18,19 metros até encontrar o vértice 08, deste segue azimute de 275°42’35” e distância de 14,67 metros até encontrar o vértice 09, deste segue com azimute de 275°42’35” e distância de 3,59 metros até encontrar o vértice inicial 10, deste segue com azimute de 275°33’10” e distância de 11,79 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 1.455,67m² (hum mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros e sessenta e sete decímetros quadrados).

 

VI – Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir das margens do Córrego Cambui com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 01, cravado junto a Avenida Visconde de Lamare, na divisa com a Matricula 82.818, deste segue confrontando com a referida matricula com azimute de 347°04’30” e distância de 24,86 metros até encontrar o vértice 02, cravado na divisa com a área desapropriada com Escritura no Livro 999, Ato 015, Páginas 46 a 50, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 05, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 03 segue com azimute de 77°28’53” e distância de 12,97 metros até encontrar o vértice 04, deste segue com azimute de 77°44’08” e distância de 18,69 metros até encontrar o vértice 05, cravado na divisa com a Área de Domínio Público Municipal, deste deflete a direita se segue com azimute de 167°14’41” e distância de 14,56 metros até encontrar o vértice 06, cravado na divisa com a área a ser desapropriada, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 09 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 06 segue com azimute de 211°06’51” e distância de 5,09 metros até encontrar o vértice 11, deste segue com azimute de 238°13’44” e distância de 4,63 metros até encontrar o vértice 12, deste segue com azimute de 201°33’40” e distância de 0,83 metros até encontrar o vértice 13, deste segue com azimute de 234°55’53” e distância de 23,26 metros até encontrar o vértice 09, cravado na divisa com a Avenida Visconde de Lamare, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida avenida através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 09 segue com azimute de 275°42’35” e distância de 3,59 metros até encontrar o vértice inicial 10, deste segue com azimute de 275°33’10” e distância de 11,79 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 1.090,70m² (hum mil e noventa metros e sessenta decímetros quadrados);

 

VII – Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui cinco residências térreas, totalizando 327,97m² (trezentos e vinte e sete metros e noventa e sete decímetros quadrados), conforme descrição a seguir:

 

a) C1 – 60,96m² (sessenta metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de área construída e abrigo desmontável com 14,23m² (quatorze metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

 

b) C2 – 87,50m² (oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída;

 

c) C3 – 55,78m² (cinquenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) de área construída e abrigo desmontável com 21,82m² (vinte e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

 

d) C4 – 30,62m² (trinta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída;

 

e) C5 – 93,11m² (noventa e três metros quadrados e onze decímetros quadrados) de área construída e abrigo desmontável com 13,08m² (treze metros quadrados e oito decímetros quadrados);

 

d) a área possui também quatro padrões de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 145,02 metros de extensão e quatro portões metálicos com  com 1,20m e quatro portões metálicos com 2,50 metros;

 

VIII – Notas:

 

a) o imóvel em questão possui parte da área, com 811,11m², desapropriada em 2014;

 

b) a metragem real do imóvel a ser desapropriado (1.455,67m²) difere da metragem da área remanescente conforme na matricula a ser desapropriada (1.258,89m²).

 

Parágrafo único.  A área acima descrita está mais bem caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 102.761/2023.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 21 de novembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo