Cria o Programa Aceleradora Social junto ao Fundo Social de Solidariedade de São José dos Campos, nos termos da Lei n. 6.809, de 25 de maio de 2005.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que a Lei n. 6.809, de 25 de maio de 2005, estabelece os objetivos do Fundo Social de Solidariedade, dentre os quais estão o de mobilizar a comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais, desenvolver projetos sociais para melhorar a qualidade de vida dos segmentos mais carentes da população joseense, criar programas e ações visando ao resgate da dignidade da pessoa humana, à capacitação profissional e à geração de emprego e renda; articular ações e a ampliação de parcerias com a iniciativa privada, órgãos do Governo e com a sociedade civil para a redução das desigualdades sociais implementar políticas governamentais apoiadas por empresas que têm a consciência da responsabilidade social.
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 134.593/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Programa Aceleradora Social junto ao Fundo Social de Solidariedade de São José dos Campos, com o objetivo de aproximar as Organizações da Sociedade Civil do segundo setor, gerar oportunidades e conectar as pessoas em prol do desenvolvimento da sociedade, com fundamento no art. 1º da Lei n. 6.809, de 25 de maio de 2005.
Art. 2º Ficam estabelecidos como principais eixos do Programa criado por este Decreto:
I – Financeiro: aplicação de recursos para o fortalecimento de projetos inovadores, melhorias das Organizações da Sociedade Civil – OSC e aumento do impacto social;
II – Voluntariado: engajamento de voluntários para fortalecer as iniciativas sociais;
III – Capacitação e Consultoria: desenvolvimento de habilidades de gestão, governança, planejamento e inovação;
IV – Empregabilidade: desenvolvimento da capacidade econômica das OSCs para geração de empregos e renda.
Art. 3º Poderão participar do Programa Aceleradora Social, como parceiros:
I – Empresas: parcerias locais para apoiar projetos inovadores e promover o desenvolvimento social na comunidade;
II – Governo: convênios com as esferas de governo Municipal e Estadual para acesso a recursos financeiros e tecnológicos;
III – Instituições de Ensino: parcerias para desenvolvimento nas áreas de pesquisa e inovação social;
IV – Terceiro Setor: Organizações da Sociedade Civil credenciadas junto ao Fundo Social de Solidariedade, com o objetivo de potencializar os resultados.
Art. 4º Para execução deste Programa, o Fundo Social de Solidariedade poderá utilizar as receitas previstas no art. 12 da Lei n. 6.809, de 2005, dentre as quais as contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; auxílios, subvenções ou contribuições recebidas do poder público e previstas no orçamento municipal; outras vinculações de receitas municipais cabíveis; receitas auferidas pela aplicação no mercado de financeiro e de capitais; e quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas, inclusive receber doações financeiras diretamente na conta vinculada ao referido Fundo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 10 de novembro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo