Legislação Municipal

Decreto nº 19481, de 4 de Dezembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

 

Dispõe sobre permissão de uso de imóvel de domínio público municipal à Telefônica Brasil S.A.

 

       

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 e da alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 84.668/09;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica permitido a Telefônica Brasil S.A., com sede na Avenida Engenheiro Berrini, n. 1.376, 6º andar, Cidade Monções, São Paulo - Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.558.157/0001-62, devidamente representada, o uso do imóvel de domínio público municipal situado na Rua Loanda, no Loteamento Chácaras Reunidas, a saber:

 

I - Imóvel: área de terra;

 

II - Propriedade: domínio público municipal;

 

III - Localização: Rua Loanda – Chácaras Reunidas, São José dos Campos-SP;

 

IV - Situação: a área está situada entre a Rua Loanda e área remanescente de domínio público municipal;

 

V - Características do Terreno: Formato irregular, plano e sem benfeitorias;

 

VI - Medidas e Confrontações: a medição inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Loanda, distante 4,91m (quatro metros e noventa e um centímetros) de extensão da Av. Marginal B, deste segue no sentido anti-horário em curva de AC 00º09’00”, raio de 5,00m (cinco metros) e desenvolvimento de 0,11m (onze centímetros) de extensão até o ponto B, deste segue com rumo de 35º54’58”SE e 19,69m (dezenove metros e sessenta e nove centímetros) de extensão até o ponto C, confrontando com a Rua Loanda do ponto inicial A ao ponto C; neste deflete à esquerda e segue com rumo de 54º14’07”NE e 13,25m (treze metros e vinte e cinco centímetros) de extensão até o ponto D; neste deflete à esquerda e segue com rumo de 35º45’53”NW e 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros) de extensão até o ponto E: neste deflete à esquerda e segue com rumo de 54º14’07”SW e 13,30m (treze metros e trinta centímetros) de extensão até o ponto inicial A, confrontando com a área remanescente de domínio público municipal do ponto C ao ponto inicial A, fechando o perímetro.

 

VII - Área Total: o perímetro descrito perfaz uma área de 262,80m2 (duzentos e sessenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados).

 

Art. 2º A permissão de uso objeto do presente Decreto, destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para a instalação de um trailer, constituído de equipamentos para central telefônica para fornecimento de serviço ADSF (Speed).

 

Art. 3º A presente permissão de uso é a título precário, oneroso e por prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do presente decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, na ocorrência de interesse público, sem que assista a permissionária o direito a indenização de quaisquer espécies.

 

Parágrafo único.  Os efeitos da presente permissão de uso retroagem a 18 de maio de 2023, data da extinção da permissão anterior, outorgada através do Decreto n. 18.410, de 9 de janeiro de 2020.

 

Art. 4º Pelo uso ora permitido, a permissionária pagará mensalmente a Prefeitura Municipal o valor correspondente de R$ 3.527,01 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e um centavo), a ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido junto à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.

 

Art. 5º O valor da presente permissão de uso, estabelecido no artigo anterior, será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, a contar do início de sua vigência, com base na variação acumulada dos 12 (doze) meses anteriores do Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC/FIPE.

 

Parágrafo único.  Eventual mudança na legislação pertinente deverá ser observado quanto ao índice adotado ou periodicidade do reajuste.

 

Art. 6º Na ocorrência de atraso do pagamento mensal pela permissionária, a importância devida será acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês ou fração.

 

Art. 7º Caberá a permissionária a manutenção do imóvel, suas instalações elétricas e hidráulicas, rede de dados (telefônicas e computação), conservando-os permanentemente em bom estado enquanto durar a presente permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.

 

Art. 8º A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive pelo pagamento das tarifas de água e esgoto, energia elétrica e telefonia.

 

Art. 9º Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre o imóvel objeto da presente permissão, relativos aos contratados pela permissionária, serão de sua exclusiva responsabilidade.

 

Art. 10.  As benfeitorias realizadas no imóvel serão executadas sob as expensas e responsabilidade da permissionária.

 

Art. 11.  Todos e quaisquer danos ocorridos no próprio público municipal objeto da presente permissão, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária e obrigando a mesma a ressarcir o Município de tais prejuízos.

 

Art. 12.  Obriga-se a permissionária ao final da presente permissão, a restituir a área de terreno sem as respectivas benfeitorias móveis e imóveis, ficando sob suas expensas a desmontagem do trailer, seus equipamentos e transporte do mesmo, deixando o terreno objeto do uso ora permissionado livre e desimpedido, em perfeitas condições de uso.

 

Art. 13.  A presente permissão de uso será revogada, se ao imóvel ora permissionado, no todo ou em parte, vier a ser dado destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto.

 

Art. 14.  É vedada a transferência desta permissão a terceiros, sob pena de sua revogação.

 

Art. 15.  A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio da Prefeitura, a observar irrestritamente as disposições deste decreto, sem o que, não poderá ocupar a área de terreno objeto desta permissão.

 

Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 04 de dezembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo