Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.623.958,78.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.542, de 1º de Julho de 2022, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 10.639, de 25 de novembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.623.958,78 (quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo I (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo I (A – Fonte) e decorrem de:
I - expectativa de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.700,00 (um mil, setecentos reais);
II - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2022, no valor de R$ 7.908,78 (sete mil, novecentos e oito reais e setenta e oito centavos);
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.614.350,00 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 1º de dezembro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo