Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.386.622,05.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 15 e 16 da Lei n. 10.542, de 1 de julho de 2022, e o artigo 8º da Lei n. 10.639 de 25 de novembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.386.622,05 (Um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte dois reais e cinco centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:
02.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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02.10 |
Corpo Legislativo e Secretaria |
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02.10-01.031.2001.2.001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
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02.10-01.031.2001.2.001-339030 |
Material de Consumo |
480.000,00 |
02.10-01.031.2001.2.001-339039 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
206.622,05 |
02.10-01.031.2001.2.001-449040 |
Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação – Pessoa Jurídica |
10.000,00
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02.10-01.031.2001.2.001-449051 |
Obras e Instalações |
690.000,00 |
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Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, corre por conta do excesso de arrecadação proveniente de juros bancários de operações financeiras da Câmara Municipal devolvidos à Prefeitura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 1º de dezembro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo