Legislação Municipal

Decreto nº 19479, de 1 de Dezembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.386.622,05.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 15 e 16 da Lei n. 10.542, de 1 de julho de 2022, e o artigo 8º da Lei n. 10.639 de 25 de novembro de 2022;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento do Município crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.386.622,05 (Um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte dois reais e cinco centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal:

 

02.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

02.10

Corpo Legislativo e Secretaria

 

02.10-01.031.2001.2.001

Manutenção das Atividades Legislativas

 

02.10-01.031.2001.2.001-339030

Material de Consumo

480.000,00

02.10-01.031.2001.2.001-339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

206.622,05

02.10-01.031.2001.2.001-449040

Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

10.000,00

 

02.10-01.031.2001.2.001-449051

Obras e Instalações

690.000,00

 

 

 

Art. 2º  O crédito aberto no artigo anterior, corre por conta do excesso de arrecadação proveniente de juros bancários de operações financeiras da Câmara Municipal devolvidos à Prefeitura.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 1º de dezembro de 2023.

 

 

 

 

                                                                Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

 

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo