Legislação Municipal

Decreto nº 19487, de 6 de Dezembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a aprovação do Estatuto da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que a Lei n. 8.347, de 9 de março de 2011 e a Lei n. 10.641, de 2 de dezembro de 2022, alteraram a Lei n. 3.050, de 14 de novembro de 1985;

 

Considerando que em razão das alterações acima há que se adequar o estatuto da Instituição;

 

Considerando que a Ata da reunião do Assembleia Geral Ordinária de 6 de junho de 2023, onde consta a aprovação do estatuto pelo Conselho Deliberativo foi registrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme prescrito pelo inciso III do art. 67 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil;

 

Considerando que o art. 18 da Lei n. 3.050, de 14 de novembro de 1985, determina que o Estatuto da Fundação Cultural Cassiano Ricardo seja aprovado por Decreto;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 149.179/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  O Estatuto da Fundação Cultural Cassiano Ricardo passa a vigorar com a redação constante no Anexo incluso, que é parte integrante deste presente Decreto.

 

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 6 de dezembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo