Legislação Municipal

Decreto nº 19492, de 13 de Dezembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

 

Dispõe sobre a permissão de uso do leito carroçável da via pública à Panificadora e Confeitaria Pão de Açúcar Ltda., decorrente da adesão ao Programa de Instalação de Parklets do Município.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a Lei n. 10.724, de 19 de Junho de 2023, que cria o Programa de Instalação de Parklets no Município de São José dos Campos;

 

Considerando o Decreto n. 19.339, de 26 de Junho de 2023, que institui o Programa de Instalação de Parklets no Município, autorizado pela Lei n. 10.724, de 19 de Junho de 2023;

 

Considerando os termos do artigo 7º, da Lei n. 10.724, de 19 de Junho de 2023, que prevê a edição de Decreto autorizativo para implantação do Parklet;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 132.861/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica permitido à Panificadora e Confeitaria Pão de Açúcar Ltda., sito à Avenida Marechal Floriano Peixoto, n. 251, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.193.513/0001-98, a implantação de plataforma de caráter temporário sobre a área de vagas de estacionamento do leito carroçável da via pública em frente ao imóvel de posse do aderente (parklet), localizado na Praça Maurício Anisse Cury, esquina com a Avenida Marechal Floriano Peixoto, n. 251, Centro.

 

Parágrafo único. A área permissionada está mais bem descrita nos documentos constantes no Processo Administrativo n. 132.861/2023.

 

Art. 2º  A presente permissão de uso é a título precário, oneroso, discricionário e pelo prazo determinado de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária o direito a indenização de qualquer tipo.

 

Art. 3º  A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária conforme Termo de Homologação de Adesão ao Programa, estando a mesma ciente das normas legais e regulamentares incidentes, em especial a Lei n. 10.724, de 19 de Junho de 2023 e Decreto n. 19.339, de 26 de Junho de 2023, bem como da assunção de plena e integral responsabilidade pelo uso do parklet durante o período de vigência desta permissão e pela sua remoção quando da extinção.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 13 de dezembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

 

Departamento de Apoio Legislativo