Legislação Municipal

Decreto nº 19496, de 19 de Dezembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

 

Dispõe sobre a permissão de uso de área de terra de domínio público municipal à Rádio Piratininga de São José dos Campos Ltda.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 112.036/17;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica permitido à Rádio Piratininga de São José dos Campos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.192.200/0001-15, com sede na Rua Euclides Miragaia, n. 394, 18° andar, salas 1809 e 1814, Centro, São José dos Campos, Estado de São Paulo, devidamente representada, o uso de área de terra de domínio público municipal, com as seguintes medidas e confrontações, a saber:

 

I - Imóvel: área de terra;

 

II - Propriedade: domínio público municipal;

 

III - Localização: Rua Santarém, Parque Industrial;

 

IV - Situação: a área de terra está situada entre a Rua Santarém e área remanescente de domínio público municipal;

 

V - Características do terreno: formato irregular e plano;

 

VI - Medidas e confrontações: inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.430.361 ,1922 e E: 407.127,6589), situado no alinhamento da Rua Santarém; deste segue, no sentido horário, com azimute 297°17'47" e 17,76m de extensão até o ponto 2; neste deflete à direita e segue com azimute 298°01 '31" e 24,64m de extensão até o ponto 3; neste deflete à esquerda e segue com azimute 296°58'27" e 35,58m de extensão até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute 24°21 '44" e 28,11m de extensão até o ponto 5; neste deflete à esquerda e segue com azimute 16°58'08" e 3,89m de extensão até o ponto 6; neste flete à direita e segue com azimute 24°41 '47" e 64,50m de extensão até o ponto 7; neste deflete à direita e segue com azimute 114°35'53" e 27,26m de extensão até o ponto 8; neste deflete à direita e segue com azimute 204°35'53" e 40,26m de extensão até o ponto 9; neste deflete à esquerda e segue com azimute 114°22'20'' e 54,73m de extensão até o ponto 10, confrontando do ponto inicial 1 ao ponto 10 com área remanescente de domínio público municipal; neste deflete à direita e segue com azimute 208°00'25" e 60,31m de extensão confrontando com a Rua Santarém até o ponto inicial 1, fechando o perímetro;

 

VII - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 5.748,12m² (cinco mil setecentos e quarenta e oito metros e doze decímetros quadrados).

 

Parágrafo único.  A área acima descrita está mais bem caracterizada no Memorial Descritivo e Planta encartados no Processo Administrativo n. 112.036/17.

 

Art. 2º  A permissão de uso objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para transmissão de radiodifusão.

 

Art. 3º  A presente permissão de uso é a titulo precário, gratuito e por prazo determinado de doze meses, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária o direito a qualquer indenização.

 

Art. 4º  Todas as obras a serem implantadas na área de terra ora permissionada serão executadas sob as expensas e responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão à área em questão, não serão objeto de indenização e tampouco permitirão à permissionária o direito de retenção.

 

Art. 5º  Caberá à permissionária a manutenção de área de terra, conservando-a permanentemente em bom estado, enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação do Município.

 

Art. 6º  A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização de área de terra, inclusive pelas tarifas de água, energia elétrica e telefonia, durante o período da presente permissão.

 

Art. 7º  Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre a área de terra objeto da presente permissão serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.

 

Art. 8º  A presente permissão de uso será revogada se à área de terra ora permissionada, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista neste Decreto.

 

Art. 9º  É vedada a transferência desta permissão à terceiros, sob pena de sua revogação.

 

Art. 10.  A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio do Município, a observar restritamente as disposições deste Decreto.

 

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 19 de dezembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Márlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo