Legislação Municipal

Decreto nº 19498, de 20 de Dezembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre permissão de uso de imóvel constituído de benfeitorias de domínio público municipal à Associação Clube da Criança e do Adolescente - Clubeca.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 69.804/23;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica permitido à Associação Clube da Criança e do Adolescente - Clubeca, com sede nesta cidade à Avenida Dantas Luiz do Prado, n. 624, Campos de São José, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.874.841/0001-89, devidamente representada, o uso duas salas de domínio público municipal, com a área total de 28,50m², situado na Praça Hélio Garcia, situada nas proximidades da Estação de Conexão Geraldo Braz Pereira, do Loteamento denominado Campos de São José.

 

Parágrafo único.  O imóvel mencionado neste artigo está mais bem descrito e caracterizado nos documentos que instruem o Processo Administrativo n 69.804/2023.

 

Art. 2º  A permissão objeto do presente decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para atendimento social as crianças da comunidade local e dos bairros adjacentes.

 

Art. 3º  A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista a permissionária o direito a indenização de qualquer tipo, devendo ainda, ressarcir a Prefeitura por eventuais danos ocorridos nas benfeitorias existentes e a serem realizadas.

 

Art. 4º  Todas as construções a serem implantadas na área ora permissionada e as reformas das benfeitorias existentes, serão executadas sob as expensas e responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão a área em questão, e não serão objeto de indenização e desassistindo à permissionária o direito de retenção.

 

Art. 5º  Caberá a permissionária a manutenção das salas, conservando-as permanentemente em bom estado, enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.

 

Art. 6º  A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização das salas, inclusive pelas tarifas de água, energia elétrica e telefônicas, durante o período de ocupação das salas.

 

Art. 7º  Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre das salas objeto da presente permissão, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.

 

Art. 8º  A presente permissão de uso será revogada, se as salas ora permissionadas, no todo ou em parte, vier a serem dadas destinações diversas da prevista neste decreto.

 

Art. 9º  A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio da Prefeitura, a observar irrestritamente as disposições deste decreto, sem o que, não poderá ocupar o imóvel objeto da presente permissão.

 

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 20 de dezembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Marlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo