Legislação Municipal

Decreto nº 19504, de 27 de Dezembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre atualização da Planta Genérica de Valores do Município para o exercício de 2024, dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no § 2º do artigo 97 da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 162.461/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Ficam atualizadas em 3,85% (três inteiros, oitenta e cinco centésimos por cento) para a exercício de 2024, o Anexo 2 - Tabela de Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção e a Anexo 3 - Tabela de Valor de Metro Quadrado de Terreno por face de Quadra previstos na Lei Complementar n 647, de 24 de setembro de 2021, e em conformidade com § 1º do artigo 66 da Lei Complementar n. 319, do 23 de maio de 2007, que seguem inclusos e são partes integrantes deste Decreto.

 

Parágrafo único. Para efeitos de aplicação do Anexo 2 mencionado no "caput" deste artigo, ficam mantidas as disposições constantes no Anexo 1 da Lei Complementar n. 647, de 2021.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, de 27 de dezembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Assuntos Legislativos