Legislação Municipal

Decreto nº 19514, de 12 de Janeiro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Autoriza e disciplina o procedimento para desvinculação de receitas de órgãos e fundos, nos termos do artigo 76-B da Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, respectivamente pelo inciso IX, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

 

Considerando que o artigo 76-B da Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023, estabelece que “são desvinculados de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.”;

 

Considerando que a desvinculação não está relacionada com qualquer despesa específica, mas para uso do Erário;

 

Considerando o que consta do processo administrativo n° 11.060/2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica estabelecido que a desvinculação de 30% (trinta por cento) das receitas de órgão, fundo ou despesa deste Município obedecerá as regras dispostas no art. 76-B da Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023, e poderá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2032.

 

Art. 2°. A Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças informará à Secretaria responsável sobre o recurso desvinculado, considerando as disponibilidades financeiras e orçamentárias, sendo que as despesas já empenhadas estão garantidas.

 

Art. 3°. Fica autorizada a transferência do percentual indicado no artigo 1° deste Decreto para a conta de livre movimentação o Tesouro Municipal.

Parágrafo único. Nos documentos contábeis da transferência deverá ser citado este Decreto.

 

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Cláudio Cesar de Oliveira Pereira

Departamento de Assuntos Legislativos