Legislação Municipal

Decreto nº 19520, de 19 de Janeiro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a criação do Programa Urbaniza Centro, destinado a promover a coordenação e a continuidade de medidas entre órgãos e entidades da Administração Indireta, com o foco na implementação de ações de requalificação e reforma de próprios públicos e privados da região central e na promoção de medidas voltadas à segurança pública destinadas aos cidadãos que nela circulam, em especial no período noturno.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 7.606/24;

 

 

D E C R E T A:

 

 

CAPÍTULO I

 

DO PROGRAMA URBANIZA CENTRO

 

Art. 1º  Fica criado o Programa Urbaniza Centro, com a finalidade de coordenar os esforços necessários dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, para a revalorização da região central da cidade, por meio de medidas que compreendam a requalificação de espaços públicos, a reforma de próprios públicos, o aprimoramento e ampliação de medidas de segurança pública e quaisquer ações que promovam a circulação dos cidadãos e suas famílias nessa região, inclusive no período noturno.

 

§ 1º  O Programa Urbaniza Centro será inicialmente integrado pelos seguintes projetos:

 

I - Estudos para a requalificação do Terminal Central de Transporte Coletivo (Rodoviária Velha);

 

II - Estudos para a requalificação da Rua Sete de Setembro;

 

III - Estudos para a requalificação do Largo São Miguel;

 

IV - Restauro da Igreja São Benedito;

 

V - Duplicação da Avenida Sebastião Gualberto;

 

VI - Estudos para requalificação da Orla do Banhado;

 

VII - Implantação do Parque Banhado;

 

VIII - Adoção de medidas para a promoção de adequada destinação a imóveis abandonados;

 

IX - Adoção das medidas necessárias a fim de que seja garantida a acessibilidade nas calçadas;

X - Adoção das providências necessárias para a promoção de destinação e uso adequados para a Estação Ferroviária Central;

 

XI - Adoção das providências necessárias para a realocação do Centro de Ressocialização Feminino, instalado na Travessa Francisco Almada nº 81, e promoção de nova destinação e uso ao respectivo imóvel;

 

XII - Adoção das providências necessárias para a realocação do 1º Distrito Policial, instalado na Rua Humaitá, nº 6, e promoção de nova destinação e uso ao respectivo imóvel;

 

XIII - Ampliação da iluminação pública nas Praças;

 

XIV - Ampliação da instalação de câmeras de vigilância operadas pelo CSI;

 

XV - Ampliação da operação Centro Seguro, com rondas da guarda municipal e fiscalização com o objetivo de impedir o comércio ambulante irregular;

 

XVI - Ampliação do Circuito Cultural da Fundação Cassiano Ricardo (FCCR) para oferecimento de opções de lazer e cultura no Teatro Benedito Alves, no Teatro Municipal (Shopping Centro) e no Novo Mercado Municipal após a sua reforma;

 

XVII - Estudos para regularização e requalificação das bancas de jornal; e

 

XVIII - Fomento à implantação de cursos noturnos na região central.

 

§ 2º  Outros projetos poderão vir a integrar o Programa Urbaniza Centro, a critério da Assessoria de Projetos Especiais, em razão de estudos realizados por esse órgão por sua própria iniciativa ou a partir de provocação dos munícipes e de entidades associativas de classe, por meio de comunicação dirigida à Assessoria de Projetos Especiais, na página digital vinculada ao Programa.

 

Art. 2º  São objetivos do Programa Urbaniza Centro:

 

I – Fomentar a revitalização da região central da cidade;

 

II – Propiciar atratividade para ações e atividades executadas na região central pelo poder público ou pela iniciativa privada que estimulem a frequência dos cidadãos e suas famílias, em especial fora do horário comercial;

 

III – Conferir uniformidade na coordenação das ações e atividades inseridas no Programa.

 

Art. 3º  Na implementação do Programa Urbaniza Centro serão observados os seguintes princípios:

 

I – Eficiência e celeridade na adoção das medidas práticas tendentes à realização dos objetivos do Programa;

 

II – Estabilidade nas políticas públicas implementadas;

 

III – Legalidade, qualidade e transparência na atuação estatal.

 

CAPÍTULO II

 

DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DO PROGRAMA URBANIZA CENTRO

 

Art. 4º  Compete à Assessoria de Projetos Especiais a coordenação das atividades e ações integrantes do Programa Urbaniza Centro.

 

§ 1º  As ações e atividades integrantes do Programa Urbaniza Centro possuem caráter prioritário, devendo ser garantida a celeridade na tomada de decisões e nas suas efetivas implementações;

 

§ 2º  Para o desempenho de sua atribuição, caberá à Assessoria de Projetos Especiais elaborar projetos e ações, coordenar e estruturar a sua implantação e execução junto às Secretarias ou entidades da Administração Indireta envolvidos, bem como o acompanhamento das ações e atividades cuja execução material seja da competência de outros órgãos ou entes da Administração municipal, direta ou indireta, com o estabelecimento de prazos e fixação das prioridades que garantam a necessária eficiência ao Programa.

 

Art. 5º  Cabe à Assessoria de Projetos Especiais adotar as medidas necessárias para a ampla divulgação das ações e atividades integrantes do Programa Urbaniza Centro, que deverá vigorar de forma contínua e permanente em toda a região central, com a inserção a qualquer tempo e acompanhamento de novas ações que entenda pertinentes.

 

Parágrafo único.  À Assessoria de Projetos Especiais cabe também coordenar as ações de zeladoria e manutenção ou de eventuais novas intervenções, em relação às ações e atividades do Programa já concluídas, citadas na justificativa deste Decreto, bem como em relação àquelas constantes do § 1º, do artigo 1º, deste Decreto, ou que venham a integrar o Programa no futuro, na forma de seu § 2º.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 19 de janeiro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Márlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Assuntos Legislativos