Dispõe sobre permissão de uso de uma área de terreno de domínio público municipal à ‘’ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL CHÁCARA SERIMBURA’’.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso IX, do artigo 93 e alínea “a”, do inciso I, do § 4º, do artigo 157, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; e
Considerando o que consta do processo administrativo nº 77.828/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica permitido à “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL CHÁCARA SERIMBURA – AMR”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.167.110/0001-13, com sede nesta cidade à Avenida Vaz de Lima, n.º 100 – Chácara Serimbura, devidamente representada, o uso da área de terreno de domínio público municipal, situada na Avenida Jarbas Vaz de Lima, do loteamento denominado Chácara Serimbura, a saber:
I - Imóvel: Av. Jarbas Vaz de Lima – Condomínio Chácaras Serimbura.
II - Proprietário: Município de São José dos Campos.
III - Município: São José dos Campos/SP.
IV - Área: 605,82m.
V - Perímetro: 19.319,47m².
VI - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 7.434.195,108m e E 404.839,836m, deste segue confrontando com a Av. Jarbas Vaz de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°03’22” e 12,563m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.434.203,844m e E 404.830,808m; deste segue em arco de 46,294m e raio de 64,488m até o vértice M-03 de coordenadas N 7.434.244,778m e E 404.811,390m; deste segue confrontando com OTTO VAZ DE LIMA com os seguintes azimutes e distâncias: 40°31'43" e 47,895m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.434.281,183m e E 404.842,514m; com os seguintes azimutes e distâncias: 35°42'02" e 58,888m até o vértice M-05, de coordenadas N 7.434.329,005m e E 404.876,878m; com os seguintes azimutes e distâncias: 85°01'27" e 34,669m até o vértice M-06, de coordenadas N 7.434.332,012m e E 404.911,417m; com os seguintes azimutes e distâncias: 92°04'09" e 114,140m até o vértice M-07, de coordenadas N 7.434.327,890m e E 405.025,482m; deste segue confrontando com Vicente D’Oline de Barros com os seguintes azimutes e distâncias: 141°35'56" e 54,191m até o vértice M-08, de coordenadas N 7.434.285,422m e E 405.059,143m; deste segue confrontando com Área Verde Condomínio Residencial Chácaras Serimbura com os seguintes azimutes e distâncias: 247°37'03" e 237,175m até o vértice M-01, de coordenadas N 7.434.195,108m e E 404.839,836m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro, totalizando o perímetro de 605,82m, determinando uma área total de 19.319,47m².
VI - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior, está melhor descrita e caracterizada na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 77.828/2022.
Art. 3º. A presente permissão de uso é concedida a título precário, gratuito e por prazo determinado de doze meses a contar da data da publicação deste decreto.
Art. 4º. A permissão de uso objeto deste decreto destinar-se-á exclusivamente ao uso pela permissionária para manutenção e conservação da ÁREA INSTITUCIONAL 01, ficando vedada a permissionária, sua utilização para quaisquer espécies de edificação, seja franqueado o acesso à mesma a qualquer cidadão e obrigando-se a permissionária em manter os serviços ambientais na precitada área.
Art. 5º A permissão de uso em questão será revogada e a área de terreno objeto da mesma reverterá à posse direta da Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer indenização a permissionária, quando o interesse público o exigir ou for dada a área permissionada destinação diversa daquela prevista no artigo 4º deste decreto.
Art.6º. A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas por ela realizadas em decorrência da utilização da área permissionada, inclusive pelas tarifas de água e de energia elétrica, cabendo-lhe ainda a obrigação de conservá-la permanentemente em bom estado enquanto durar a presente permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação da Prefeitura Municipal.
Art.7º. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre a área permissionada e relativos aos contratados da permissionária, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Art. 8º. A permissionária obriga-se ao final desta permissão, a devolver a área de terreno em perfeitas condições de uso, devendo ainda, ressarcir a Prefeitura Municipal por eventuais danos ocorridos na mesma.
Art. 9º. É vedada a transferência desta permissão a terceiros, sob pena de revogação deste decreto.
Art. 10. Todas as despesas realizadas na área permissionada, serão executadas sob as expensas e responsabilidade da permissionária e não será objeto de indenização.
Art. 11. A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste decreto e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio da Prefeitura, a observar irrestritamente as disposições deste decreto, sem o que, não poderá ocupar a área de terreno objeto da presente permissão.
Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Assuntos Legislativos