Legislação Municipal

Decreto nº 19528, de 31 de Janeiro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Atualiza o valor do crédito de pequeno valor de que trata o “caput” do artigo 1º da Lei n. 6.264, de 20 de fevereiro de 2003, que “Define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, § 3º, da Constituição Federal e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, com a redação dada pela Lei n. 7.065, de 5 de maio de 2006.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei n. 6.264, de 20 de fevereiro de 2003, acrescido pela Lei n. 7.065, de 5 de maio de 2006;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 25.607/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  O valor do crédito de pequeno valor de que trata o “caput” do artigo 1º da Lei n. 6.264, de 20 de fevereiro de 2003, com a redação dada pela Lei n. 7.065, de 5 de maio de 2006, fica atualizado para R$ 22.484,73 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos).

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 31 de janeiro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Assuntos Legislativos