Qualifica a entidade Instituto de Estudos e Pesquisa Humaniza como Organização Social na área da saúde.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando os termos da Lei n. 9.784, de 24 de julho de 2018, e sua alteração posterior por meio da Lei n. 10.447, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e celebração de contratos de gestão;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 6.415/24;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a entidade Instituto de Estudos e Pesquisa Humaniza qualificada como Organização Social na área da saúde, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.784, de 24 de julho de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
São José dos Campos, 31 de janeiro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Márlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Margarete Carlos da Silva Correia
Secretária de Saúde
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Assuntos Legislativos