Legislação Municipal

Decreto nº 19537, de 31 de Janeiro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Qualifica a entidade Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo como Organização Social na área da saúde.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando os termos da Lei n. 9.784, de 24 de julho de 2018, e sua alteração posterior por meio da Lei n. 10.447, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e celebração de contratos de gestão;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 14.709/24;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica a entidade Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo qualificada como Organização Social na área da saúde, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.784, de 24 de julho de 2018.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

São José dos Campos, 31 de janeiro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Márlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

Margarete Carlos da Silva Correia

Secretária de Saúde

 

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Assuntos Legislativos