Legislação Municipal

Decreto nº 19542, de 6 de Fevereiro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a criação dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil em bairros e subdistritos de São José dos Campos e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

                                                                

Considerando a Lei Federal n. 12.608, de 11 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto n. 18.319, de 24 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de São José dos Campos e dá outras providências;

 

Considerando a necessidade de se promover o envolvimento e conscientização das comunidades situadas em áreas de risco no município para que, em parceria com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, desenvolvam atividades para prevenir e reduzir a ocorrência de desastres;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 194/24;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica regulamentada a criação de Núcleos de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC nos bairros e subdistritos do Município de São José dos Campos.

 

Art. 2º  A formalização e os serviços prestados pelos núcleos serão coordenados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de São José dos Campos, conforme com a Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e a Lei Estadual n. 10.335, de 30 de junho de 1999, na forma do Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. Os serviços prestados pelos integrantes do NUPDEC não serão remunerados e serão realizados de forma voluntária, considerados como serviço público relevante.

Art. 3º  Os NUPDEC têm por objetivo:

 

I – auxiliar no treinamento da comunidade vinculada;

 

II – promover orientação sobre existência de riscos locais;

 

III – incentivar a interação e mobilização para desenvolvimento das ações de prevenções;

 

IV – atuar conjuntamente com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil para prevenção e redução das ocorrências de desastres.

 

Art. 4º  As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 6 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Assuntos Legislativos