Legislação Municipal

Decreto nº 19539, de 5 de Fevereiro de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Altera o art. 5º do Decreto n. 8.671, de 9 de março de 1995.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que atualmente os procedimentos administrativos são tramitados via processo eletrônico, por sistema específico (Sipex) e que os despachos autorizatórios dos Secretários constam nos respectivos processos;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 158.296/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 5º do Decreto n. 8.671, de 9 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  Todas as admissões de que trata este Decreto só poderão ser efetivadas após a autorização expressa do Secretário de Gestão Administrativa e Finanças.”.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 5 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo