Dispõe sobre a permissão de uso do leito carroçável da via pública à Itali Pizzas Ltda decorrente da adesão ao Programa de Instalação de Parklets do Município.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a Lei n. 10.724, de 19 de Junho de 2023, que cria o Programa de Instalação de Parklets no Município de São José dos Campos;
Considerando o Decreto n. 19.339, de 26 de Junho de 2023, que institui o Programa de Instalação de Parklets no Município, autorizado pela Lei n. 10.724, de 19 de Junho de 2023;
Considerando o Decreto n. 19.449, de 30 de Outubro de 2023, que altera a redação do artigo 1º do Decreto n. 19.339, de 26 de Junho de 2023;
Considerando os termos do artigo 7º da Lei n. 10.724, de 19 de Junho de 2023, que prevê a edição de Decreto autorizativo para implantação do Parklet;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 155.791/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à Itali Pizzas Ltda, sito à Avenida Doutor Adhemar de Barros, n. 1.163, no Jardim São Dimas, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.768.342/0001-68, a implantação de plataforma de caráter temporário sobre a área de vagas de estacionamento do leito carroçável da via pública em frente ao imóvel de posse do aderente (parklet), localizado na Rua Santa Elza, s/n. – Vila Rubi.
Parágrafo único. A área permissionada está mais bem descrita nos documentos constantes no Processo Administrativo n. 155.791/2023.
Art. 2º A presente permissão de uso é a título precário, oneroso, discricionário e pelo prazo determinado de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária o direito a indenização de qualquer tipo.
Art. 3º A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária conforme Termo de Homologação de Adesão ao Programa, estando a mesma ciente das normas legais e regulamentares incidentes, em especial a Lei n. 10.724, de 19 de Junho de 2023 e Decretos n. 19.339, de 26 de Junho de 2023, e n. 19.449, de 30 de Outubro de 2023, bem como da assunção de plena e integral responsabilidade pelo uso do parklet durante o período de vigência desta permissão e pela sua remoção quando da extinção.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 2 de fevereiro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Bruno Henrique dos Santos
Secretário de Proteção ao Cidadão
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Assuntos Legislativos