Dispõe sobre o reajuste da tarifa pública para o Serviço Público de Transporte Alternativo no Município.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano é direito fundamental do cidadão, cabendo ao Município assegurar o preço acessível e a qualidade do sistema, conforme previsto no artigo 140 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de se manter o equilíbrio econômico e financeiro no serviço de transporte alternativo regulado pela Lei Municipal n.º 4.417, de 7 de julho de 1993, bem como garantir a modicidade tarifária para os passageiros;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei Municipal n.º 4.417, de 1993;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 157.356/2019;
D E C R E T A:
Art. 1º A tarifa do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de passageiros pelo sistema de lotação em veículo do tipo van ou similar regulado pela Lei Municipal n.º 4.417, de 7 de julho de 1993, corresponderá ao valor de R$ 5,00 (cinco reais).
§ 1º A tarifa pública descrita no caput deste artigo fica equiparada à tarifa pública para pagamento em dinheiro vigente, conforme determinado no artigo 2º do Decreto Municipal n.º 18.391, de 20 de dezembro de 2019.
§ 2º Aos estudantes será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor previsto no caput deste artigo, nos termos da legislação vigente.
§ 3º Ficam mantidas as isenções previstas na legislação vigente.
Art. 2º Os valores previstos neste Decreto passam a vigorar a partir da zero hora do dia 11 março de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 18.393/2019.
São José dos Campos, 26 de fevereiro de 2024.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Henrique Sarzi
Departamento de Assuntos Legislativos