Legislação Municipal

Decreto nº 19562, de 11 de Março de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

 

Dispõe acerca da prorrogação da intervenção, na modalidade requisição administrativa, nas unidades de saúde de pronto atendimento UPA’s do Putim, Campo dos Alemães e Alto da Ponte e unidades de saúde da rede assistencial UBS’s do Alto da Ponte, Altos de Santana, Jardim Telespark e Santana, visando à manutenção da assistência médico-hospitalar no município de São José dos Campos e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que em 14 de dezembro de 2023 foi editado o Decreto Municipal nº 19.493, o qual “Dispõe sobre a intervenção, na modalidade requisição administrativa, nas unidades de pronto atendimento UPA’s Putim, Campo dos Alemães e Alto da Ponte – Microrregião Norte, visando a manutenção da assistência médico-hospitalar no município de São José dos Campos e dá outras providências”;

 

Considerando a abertura do Chamamento Público nº 002/SS/2023, através da publicação do Edital nº 370/SS/2023 em 28 de dezembro de 2023, que tem por objetivo a contratação de organização social para administração, gerenciamento e operacionalização das atividades na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h Porte III – Unidade Campo dos Alemães e atividades correlatas de conservação e manutenção de próprios públicos, cuja sessão pública de recebimento de propostas ocorreu em 1º de fevereiro de 2024 e atualmente encontra-se em fase de julgamento;

 

Considerando a abertura do Chamamento Público nº 003/SS/2023, através da publicação do Edital nº 379/SS/2023 em 28 de dezembro de 2023, que tem por objetivo a contratação de organização social para administração, gerenciamento e operacionalização das atividades na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h Porte III – Unidade Putim e atividades correlatas de conservação e manutenção de próprios públicos, cujo andamento encontra-se suspenso, em virtude de decisão prolatada pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 1º de fevereiro de 2024, no âmbito do processo TC 1463/989/24;

 

Considerando a abertura do Chamamento Público nº 004/SS/2023, através da publicação do Edital nº 380/SS/2023 em 28 de dezembro de 2023, que tem por objetivo a contratação de organização social para administração, gerenciamento e operacionalização das atividades na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h Porte II – Alto da Ponte e Unidades de Saúde da Rede Assistencial: UBS Alto da Ponte, UBS Altos de Santana, UBS Jd. Telespark e UBS Santana, e atividades correlatas de conservação e manutenção dos próprios públicos permissionados, cujo andamento encontra-se suspenso, em virtude de decisão prolatada pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 1º de fevereiro de 2024, no âmbito do processo TC 1467/989/24;

 

Considerando que os trabalhos desempenhados pelo Interventor e Comissão de Acompanhamento das Ações Relacionada à Intervenção, nomeada pela Portaria nº 31/SS/2023, demonstraram expressivo resultado e a necessidade e as apurações dos fatos por eles encontrados estão em andamento no Processo Administrativo nº 152.830/2023;

 

Considerando o artigo 15, inciso XIII, da Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, atribuições para atendimento de necessidades coletivas, urgentes, e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas;

 

Considerando que o instituto de direito público da intervenção, na modalidade de Requisição, é o meio adequado para que o Poder Executivo Municipal possa garantir a manutenção do adequado funcionamento das instalações das unidades gerenciadas, fazendo-as funcionar com os necessários recursos humanos e materiais que dispõe;

 

Considerando a necessidade de se garantir o pleno funcionamento das unidades hospitalares, dos serviços médico-hospitalares e condições adequadas de trabalho para os profissionais envolvidos, a fim de que possam atender as necessidades dos pacientes com princípios e parâmetros legalmente definidos;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 158.140/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 13 de março de 2024, o prazo da Intervenção previsto pelo parágrafo 2º do art. 1º, do Decreto Municipal nº 19.493/2023.

 

Art. 2º - Para a continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Intervenção – Requisição, fica prorrogada, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 13 de março de 2024, a nomeação do Sr. Wagner Marques como interventor, prevista pelo art. 2º, do  Decreto Municipal nº 19.493/2023.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, designadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 11 de março de 2024.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Margarete Carlos da Silva Correia

Secretária de Saúde

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Apoio Legislativo